1003332-62.2025.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003332-62.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1. Partes legítimas e bem representadas. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2. Considerando a relevância da perícia ao deslinde da controvérsia fática, determino a produção da prova pericial requerida pela autora. Para realização de referida prova, a fim de constatar eventuais vícios contidos no imóvel, nomeio perito o engenheiro civil Wagner Silveira, independente de compromisso, providenciando a serventia a habilitação no portal de peritos (comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos. 3. Tendo em vista a gratuidade processual concedida à autora, fixo o valor da verba honorária no valor equivalente a 58 Ufesps, nos termos da tabela constante no Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP (especialidade: 2. Engenharia, espécie da perícia: 3. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel - Grau I), a ser paga pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Intime-se o perito a apresentar o formulário devidamente preenchido. 4. Após, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva dos honorários do perito por meio do modelo "507199". 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. 6. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: (A) Queira o Sr. Perito Judicial descrever as condições do imóvel referido nos autos, inclusive indicando se há riscos estruturais e/ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a segurança e solidez do referido imóvel, inclusive indicando sobre a eventual existência de rachaduras e trincos. (B) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, quais são as causas que deram origem aos supostos danos existentes no imóvel. (C) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, quais são as obras necessárias para a completa regularização do problema. Caso necessário, queira o sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, se é necessária ou não a demolição do imóvel em razão de eventuais abalos estruturais verificados no imóvel. (D) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, o valor estimado dos custos para completa reparação dos problemas constatados no imóvel. (E) Queira o Sr. Perito Judicial estimar o valor de avaliação do imóvel considerando as suas atuais condições? Queira também o Sr. Perito Judicial indicar qual o valor de avaliação de imóvel em condições similares com a dos autos, mas que estivesse em perfeitas condições de uso e edificação (ou seja, que não apresente os eventuais problemas e defeitos estruturas porventura constatados no imóvel avaliado)? 7. Feito a reserva pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a data para realização da perícia, a qual deve ser previamente informada a este Juízo, a fim de se possibilitar a intimação das partes. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB: 166291/SP
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI
OAB: 414439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003332-62.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1. Partes legítimas e bem representadas. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2. Considerando a relevância da perícia ao deslinde da controvérsia fática, determino a produção da prova pericial requerida pela autora. Para realização de referida prova, a fim de constatar eventuais vícios contidos no imóvel, nomeio perito o engenheiro civil Wagner Silveira, independente de compromisso, providenciando a serventia a habilitação no portal de peritos (comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos. 3. Tendo em vista a gratuidade processual concedida à autora, fixo o valor da verba honorária no valor equivalente a 58 Ufesps, nos termos da tabela constante no Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP (especialidade: 2. Engenharia, espécie da perícia: 3. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel - Grau I), a ser paga pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Intime-se o perito a apresentar o formulário devidamente preenchido. 4. Após, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva dos honorários do perito por meio do modelo "507199". 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. 6. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: (A) Queira o Sr. Perito Judicial descrever as condições do imóvel referido nos autos, inclusive indicando se há riscos estruturais e/ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a segurança e solidez do referido imóvel, inclusive indicando sobre a eventual existência de rachaduras e trincos. (B) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, quais são as causas que deram origem aos supostos danos existentes no imóvel. (C) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, quais são as obras necessárias para a completa regularização do problema. Caso necessário, queira o sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, se é necessária ou não a demolição do imóvel em razão de eventuais abalos estruturais verificados no imóvel. (D) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificada, o valor estimado dos custos para completa reparação dos problemas constatados no imóvel. (E) Queira o Sr. Perito Judicial estimar o valor de avaliação do imóvel considerando as suas atuais condições? Queira também o Sr. Perito Judicial indicar qual o valor de avaliação de imóvel em condições similares com a dos autos, mas que estivesse em perfeitas condições de uso e edificação (ou seja, que não apresente os eventuais problemas e defeitos estruturas porventura constatados no imóvel avaliado)? 7. Feito a reserva pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a data para realização da perícia, a qual deve ser previamente informada a este Juízo, a fim de se possibilitar a intimação das partes. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP)