1003328-98.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003328-98.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ROSE DE ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO(A) : VICTOR DANTE LATTANZIO (OAB MG234921) ADVOGADO(A) : VICTOR EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB MG219063) RÉU : FERNANDA ROCHA FORTES ADVOGADO(A) : ANA LUIZA FARIA TEIXEIRA (OAB MG223057) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB MG238278) DECISÃO indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição Defiro a produção da prova pericial odontológica Indefiro, contudo, o pedido de produção de prova documental suplementar Indefiro, ainda, o depoimento pessoal da autora Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Dentista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia deverá ser custeada pelo Estado e pelos réus, uma vez que ambas as partes requereram a produção de perícia e que a autora encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Em relação à quota parte devida pela parte amparada pela benesse da justiça gratuita, arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Em relação à quota parte devida pelos réus que não estão amparados pelas benesses da justiça gratuita, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte ré da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA
Réu FERNANDA ROCHA FORTES
Autor ROSE DE ALMEIDA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR EMANUEL CORDEIRO DA SILVA
OAB: 219063/MG
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB: 238278/MG
VICTOR DANTE LATTANZIO
OAB: 234921/MG
ANA LUIZA FARIA TEIXEIRA
OAB: 223057/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003328-98.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ROSE DE ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO(A) : VICTOR DANTE LATTANZIO (OAB MG234921) ADVOGADO(A) : VICTOR EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB MG219063) RÉU : FERNANDA ROCHA FORTES ADVOGADO(A) : ANA LUIZA FARIA TEIXEIRA (OAB MG223057) RÉU : DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB MG238278) DECISÃO indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição Defiro a produção da prova pericial odontológica Indefiro, contudo, o pedido de produção de prova documental suplementar Indefiro, ainda, o depoimento pessoal da autora Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Dentista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia deverá ser custeada pelo Estado e pelos réus, uma vez que ambas as partes requereram a produção de perícia e que a autora encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Em relação à quota parte devida pela parte amparada pela benesse da justiça gratuita, arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Em relação à quota parte devida pelos réus que não estão amparados pelas benesses da justiça gratuita, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte ré da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.