Detalhe do processo

1003326-33.2021.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 1ª Vara
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003326-33.2021.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S.a. - Rosa Helena Fileto - Vistos. Trata-se de petição protocolada pela Sra. Perita, engenheira civil MARTHA NEGREIROS VELLOSO FEITOSA, solicitando esclarecimentos acerca da entrega do laudo pericial, tendo em vista o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 120 dias formulado pela parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a realização da prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento deste juízo. O pedido de suspensão formulado pela parte autora, por si só, não obsta o prosseguimento da instrução processual, especialmente no que tange à produção de prova técnica já iniciada, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo e à economia processual. Ante o exposto, esclareço para que a Sra. Perita proceda à entrega do laudo pericial no prazo anteriormente assinalado. Intime-se a perita nomeada para que apresente o laudo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 dias. Após a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 423412/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ROSA HELENA FILETO

Autor RUMO MALHA PAULISTA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA DA SILVA FERREIRA

OAB: 423412/SP

MARCELO ALVES MUNIZ

OAB: 293743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003326-33.2021.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S.a. - Rosa Helena Fileto - Vistos. Trata-se de petição protocolada pela Sra. Perita, engenheira civil MARTHA NEGREIROS VELLOSO FEITOSA, solicitando esclarecimentos acerca da entrega do laudo pericial, tendo em vista o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 120 dias formulado pela parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a realização da prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento deste juízo. O pedido de suspensão formulado pela parte autora, por si só, não obsta o prosseguimento da instrução processual, especialmente no que tange à produção de prova técnica já iniciada, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo e à economia processual. Ante o exposto, esclareço para que a Sra. Perita proceda à entrega do laudo pericial no prazo anteriormente assinalado. Intime-se a perita nomeada para que apresente o laudo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 dias. Após a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 423412/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)