1003326-33.2021.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 1ª Vara
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003326-33.2021.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S.a. - Rosa Helena Fileto - Vistos. Trata-se de petição protocolada pela Sra. Perita, engenheira civil MARTHA NEGREIROS VELLOSO FEITOSA, solicitando esclarecimentos acerca da entrega do laudo pericial, tendo em vista o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 120 dias formulado pela parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a realização da prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento deste juízo. O pedido de suspensão formulado pela parte autora, por si só, não obsta o prosseguimento da instrução processual, especialmente no que tange à produção de prova técnica já iniciada, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo e à economia processual. Ante o exposto, esclareço para que a Sra. Perita proceda à entrega do laudo pericial no prazo anteriormente assinalado. Intime-se a perita nomeada para que apresente o laudo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 dias. Após a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 423412/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ROSA HELENA FILETO
Autor RUMO MALHA PAULISTA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA DA SILVA FERREIRA
OAB: 423412/SP
MARCELO ALVES MUNIZ
OAB: 293743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003326-33.2021.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S.a. - Rosa Helena Fileto - Vistos. Trata-se de petição protocolada pela Sra. Perita, engenheira civil MARTHA NEGREIROS VELLOSO FEITOSA, solicitando esclarecimentos acerca da entrega do laudo pericial, tendo em vista o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 120 dias formulado pela parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a realização da prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento deste juízo. O pedido de suspensão formulado pela parte autora, por si só, não obsta o prosseguimento da instrução processual, especialmente no que tange à produção de prova técnica já iniciada, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo e à economia processual. Ante o exposto, esclareço para que a Sra. Perita proceda à entrega do laudo pericial no prazo anteriormente assinalado. Intime-se a perita nomeada para que apresente o laudo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 dias. Após a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 423412/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)