Detalhe do processo

1003323-11.2025.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003323-11.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitória Aparecida de Paula - Fls. 104/116: O Município de Taquaritinga apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, com pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa. Ocorre que, conforme certificado às fls. 70, o prazo para apresentar contestação encerrou-se em 05/02/2026. A contestação somente foi protocolada em 15 de julho de 2026, quando já consumada a preclusão temporal, de modo que a manifestação é intempestiva. Não obstante, não se trata, no caso, de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A demanda envolve pedido de indenização por dano estético cuja apuração depende de prova pericial, o que se mostra incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais. No mais, o feito foi saneado à fls. 80, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC para apuração do alegado dano estético, encontrando-se o exame agendado para 18 de agosto de 2026 (pág. 96). Deste modo, aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos, cumprindo-se, no mais, o já determinado à pág. 80. - ADV: LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI (OAB 469994/SP), HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor VITóRIA APARECIDA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HORGEL FAMELLI NETO

OAB: 342200/SP

LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI

OAB: 469994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003323-11.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitória Aparecida de Paula - Fls. 104/116: O Município de Taquaritinga apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, com pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa. Ocorre que, conforme certificado às fls. 70, o prazo para apresentar contestação encerrou-se em 05/02/2026. A contestação somente foi protocolada em 15 de julho de 2026, quando já consumada a preclusão temporal, de modo que a manifestação é intempestiva. Não obstante, não se trata, no caso, de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A demanda envolve pedido de indenização por dano estético cuja apuração depende de prova pericial, o que se mostra incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais. No mais, o feito foi saneado à fls. 80, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC para apuração do alegado dano estético, encontrando-se o exame agendado para 18 de agosto de 2026 (pág. 96). Deste modo, aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos, cumprindo-se, no mais, o já determinado à pág. 80. - ADV: LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI (OAB 469994/SP), HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)