1003323-11.2025.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003323-11.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitória Aparecida de Paula - Fls. 104/116: O Município de Taquaritinga apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, com pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa. Ocorre que, conforme certificado às fls. 70, o prazo para apresentar contestação encerrou-se em 05/02/2026. A contestação somente foi protocolada em 15 de julho de 2026, quando já consumada a preclusão temporal, de modo que a manifestação é intempestiva. Não obstante, não se trata, no caso, de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A demanda envolve pedido de indenização por dano estético cuja apuração depende de prova pericial, o que se mostra incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais. No mais, o feito foi saneado à fls. 80, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC para apuração do alegado dano estético, encontrando-se o exame agendado para 18 de agosto de 2026 (pág. 96). Deste modo, aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos, cumprindo-se, no mais, o já determinado à pág. 80. - ADV: LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI (OAB 469994/SP), HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VITóRIA APARECIDA DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HORGEL FAMELLI NETO
OAB: 342200/SP
LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI
OAB: 469994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003323-11.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitória Aparecida de Paula - Fls. 104/116: O Município de Taquaritinga apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, com pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa. Ocorre que, conforme certificado às fls. 70, o prazo para apresentar contestação encerrou-se em 05/02/2026. A contestação somente foi protocolada em 15 de julho de 2026, quando já consumada a preclusão temporal, de modo que a manifestação é intempestiva. Não obstante, não se trata, no caso, de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. A demanda envolve pedido de indenização por dano estético cuja apuração depende de prova pericial, o que se mostra incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais. No mais, o feito foi saneado à fls. 80, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC para apuração do alegado dano estético, encontrando-se o exame agendado para 18 de agosto de 2026 (pág. 96). Deste modo, aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos, cumprindo-se, no mais, o já determinado à pág. 80. - ADV: LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA FAMELLI (OAB 469994/SP), HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)