Detalhe do processo

1003318-91.2025.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003318-91.2025.8.13.0702/MG REQUERENTE : EDILENE MARIA DE AVELAR ADVOGADO(A) : KETHULLYN REIS BRASILEIRO DE FREITAS (OAB MG197924) DESPACHO Vistos, As partes estão sob o pálio da gratuidade da justiça. Permanecendo a necessidade de realização de exame pericial por um expert, que desde já determino (art.753 CPC). Nesta data, conforme documento em anexo, foi nomeado o perito Dra EMILIA RAQUEL SERVA ROCHA , através do sistema AJ, no qual terá 10 dias para manifestar se aceita a nomeação. A perícia será realizada através do convênio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em razão da parte autora e requerida estar sob o pálio da gratuidade da justiça e onde o curatelado se encontrar, caso haja informação da impossibilidade de se locomover. Aceitando a nomeação, deverá o profissional, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o dia e horário da perícia. Marcada a perícia as partes deverão ser intimadas para comparecerem ao ato, através de seus procuradores ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública, bem como para apresentarem os quesitos que entenderem necessários, caso não tenha sido feito, e indicar assistente técnico, no prazo de cinco dias, se for o caso. Após a realização da perícia, o perito terá prazo de 60 (sessenta) dias para entregar o laudo. Adianto ao perito nomeado que eventual pedido de majoração dos honorários periciais em virtude de “despesas de deslocamento”, em casos análogos, a COASA atentou-se quanto a observação do Ofício Circular nº100/COASA/2020 e ressaltou que despesas de deslocamento não estão compreendidas entre os requisitos ensejadores de majoração de honorários. O pedido de majoração deverá ser devidamente apontado os motivos ensejadores que o justifica. O perito deverá responder os seguintes quesitos do juízo, com observância às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n°13146/2015: 1 – O curatelando possui alguma doença/deficiência física que estejam limitando sua capacidade funcional? Em caso positivo, qual? (colocar também o CID) 2 – O curatelando possui alguma doença/deficiência mental ? 3 – O curatelando tem condições de expressar conscientemente total ou parcialmente sua vontade?(justifique) 4 – Em sendo parcial, o curatelando tem condições de praticar ator negociais mais complexos como comprar, vender, permutar e tomar empréstimo ? 5 – A deficiência/doença física/mental apontada é temporária ? 6 – Em caso positivo no quesito anterior, esclareça se existe possibilidade de prever prazo de recuperação. Qual seria o prazo ? 7 – O curatelando tem condições de realizar atividades mínimas de cuidado pessoal? Havendo limitação, especificar. 8 – Pode o Sr. Perito prestar mais algum esclarecimento relevante acerca da condição de saúde física ou mental do curatelando, sob a nova ótica da Lei 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência ? Deverá, também, responder eventuais quesitos apresentados pelas partes, Curador Especial ou Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDILENE MARIA DE AVELAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KETHULLYN REIS BRASILEIRO DE FREITAS

OAB: 197924/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "exame pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003318-91.2025.8.13.0702/MG REQUERENTE : EDILENE MARIA DE AVELAR ADVOGADO(A) : KETHULLYN REIS BRASILEIRO DE FREITAS (OAB MG197924) DESPACHO Vistos, As partes estão sob o pálio da gratuidade da justiça. Permanecendo a necessidade de realização de exame pericial por um expert, que desde já determino (art.753 CPC). Nesta data, conforme documento em anexo, foi nomeado o perito Dra EMILIA RAQUEL SERVA ROCHA , através do sistema AJ, no qual terá 10 dias para manifestar se aceita a nomeação. A perícia será realizada através do convênio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em razão da parte autora e requerida estar sob o pálio da gratuidade da justiça e onde o curatelado se encontrar, caso haja informação da impossibilidade de se locomover. Aceitando a nomeação, deverá o profissional, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o dia e horário da perícia. Marcada a perícia as partes deverão ser intimadas para comparecerem ao ato, através de seus procuradores ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública, bem como para apresentarem os quesitos que entenderem necessários, caso não tenha sido feito, e indicar assistente técnico, no prazo de cinco dias, se for o caso. Após a realização da perícia, o perito terá prazo de 60 (sessenta) dias para entregar o laudo. Adianto ao perito nomeado que eventual pedido de majoração dos honorários periciais em virtude de “despesas de deslocamento”, em casos análogos, a COASA atentou-se quanto a observação do Ofício Circular nº100/COASA/2020 e ressaltou que despesas de deslocamento não estão compreendidas entre os requisitos ensejadores de majoração de honorários. O pedido de majoração deverá ser devidamente apontado os motivos ensejadores que o justifica. O perito deverá responder os seguintes quesitos do juízo, com observância às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n°13146/2015: 1 – O curatelando possui alguma doença/deficiência física que estejam limitando sua capacidade funcional? Em caso positivo, qual? (colocar também o CID) 2 – O curatelando possui alguma doença/deficiência mental ? 3 – O curatelando tem condições de expressar conscientemente total ou parcialmente sua vontade?(justifique) 4 – Em sendo parcial, o curatelando tem condições de praticar ator negociais mais complexos como comprar, vender, permutar e tomar empréstimo ? 5 – A deficiência/doença física/mental apontada é temporária ? 6 – Em caso positivo no quesito anterior, esclareça se existe possibilidade de prever prazo de recuperação. Qual seria o prazo ? 7 – O curatelando tem condições de realizar atividades mínimas de cuidado pessoal? Havendo limitação, especificar. 8 – Pode o Sr. Perito prestar mais algum esclarecimento relevante acerca da condição de saúde física ou mental do curatelando, sob a nova ótica da Lei 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência ? Deverá, também, responder eventuais quesitos apresentados pelas partes, Curador Especial ou Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JÚNIOR Juiz de Direito