Detalhe do processo

1003318-63.2025.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 1ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003318-63.2025.8.26.0659 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Tic Trens S/A - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Fls. 2734/2735 e 2736/2856: Digam o sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 2857/2858: Sem prejuízo, levante-se os honorários depositados às fls. 2692, em favor do Sr. Perito, observando-se que o Formulário MLE nos termos do Comunicado nº 915/2019, se encontra às fls. 2858. Fls. 2859/2861 e 2862/2863: Anote-se. Fls. 2882/2885: Trata-se de ação de desapropriação que tem por objeto a apuração do valor real da área desapropriada para cumprimento do disposto no art. 5º, XXIV, da CF, que prevê a justa indenização em dinheiro do desapropriado O valor da indenização foi estimado em R$ 115.276,02 (fls. 2828). A requerente efetuou o depósito inicial a fls. 2446/2447. Considerando o depósito da diferença do valor da indenização (fls. 2828 e 2882, os documentos acostados, comprovando que a área foi declarada como de utilidade pública (Resolução SPI nº 062/2025. fls. 2331/2354); e considerando a urgência da medida, defiro a imissão provisória. Expeça-se mandado de imissão na posse. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SERVIçO SOCIAL DA INDúSTRIA - SESI

Autor TIC TRENS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PEREIRA DEFINA

OAB: 168557/SP

JÚLIO CHRISTIAN LAURE

OAB: 155277/SP

PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA

OAB: 154087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003318-63.2025.8.26.0659 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Tic Trens S/A - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Fls. 2734/2735 e 2736/2856: Digam o sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 2857/2858: Sem prejuízo, levante-se os honorários depositados às fls. 2692, em favor do Sr. Perito, observando-se que o Formulário MLE nos termos do Comunicado nº 915/2019, se encontra às fls. 2858. Fls. 2859/2861 e 2862/2863: Anote-se. Fls. 2882/2885: Trata-se de ação de desapropriação que tem por objeto a apuração do valor real da área desapropriada para cumprimento do disposto no art. 5º, XXIV, da CF, que prevê a justa indenização em dinheiro do desapropriado O valor da indenização foi estimado em R$ 115.276,02 (fls. 2828). A requerente efetuou o depósito inicial a fls. 2446/2447. Considerando o depósito da diferença do valor da indenização (fls. 2828 e 2882, os documentos acostados, comprovando que a área foi declarada como de utilidade pública (Resolução SPI nº 062/2025. fls. 2331/2354); e considerando a urgência da medida, defiro a imissão provisória. Expeça-se mandado de imissão na posse. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)