1003318-63.2025.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003318-63.2025.8.26.0659 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Tic Trens S/A - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Fls. 2734/2735 e 2736/2856: Digam o sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 2857/2858: Sem prejuízo, levante-se os honorários depositados às fls. 2692, em favor do Sr. Perito, observando-se que o Formulário MLE nos termos do Comunicado nº 915/2019, se encontra às fls. 2858. Fls. 2859/2861 e 2862/2863: Anote-se. Fls. 2882/2885: Trata-se de ação de desapropriação que tem por objeto a apuração do valor real da área desapropriada para cumprimento do disposto no art. 5º, XXIV, da CF, que prevê a justa indenização em dinheiro do desapropriado O valor da indenização foi estimado em R$ 115.276,02 (fls. 2828). A requerente efetuou o depósito inicial a fls. 2446/2447. Considerando o depósito da diferença do valor da indenização (fls. 2828 e 2882, os documentos acostados, comprovando que a área foi declarada como de utilidade pública (Resolução SPI nº 062/2025. fls. 2331/2354); e considerando a urgência da medida, defiro a imissão provisória. Expeça-se mandado de imissão na posse. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SERVIçO SOCIAL DA INDúSTRIA - SESI
Autor TIC TRENS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PEREIRA DEFINA
OAB: 168557/SP
JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB: 155277/SP
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
OAB: 154087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003318-63.2025.8.26.0659 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Tic Trens S/A - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. Fls. 2734/2735 e 2736/2856: Digam o sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 2857/2858: Sem prejuízo, levante-se os honorários depositados às fls. 2692, em favor do Sr. Perito, observando-se que o Formulário MLE nos termos do Comunicado nº 915/2019, se encontra às fls. 2858. Fls. 2859/2861 e 2862/2863: Anote-se. Fls. 2882/2885: Trata-se de ação de desapropriação que tem por objeto a apuração do valor real da área desapropriada para cumprimento do disposto no art. 5º, XXIV, da CF, que prevê a justa indenização em dinheiro do desapropriado O valor da indenização foi estimado em R$ 115.276,02 (fls. 2828). A requerente efetuou o depósito inicial a fls. 2446/2447. Considerando o depósito da diferença do valor da indenização (fls. 2828 e 2882, os documentos acostados, comprovando que a área foi declarada como de utilidade pública (Resolução SPI nº 062/2025. fls. 2331/2354); e considerando a urgência da medida, defiro a imissão provisória. Expeça-se mandado de imissão na posse. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)