1003317-83.2026.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003317-83.2026.8.26.0161 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.B.N. - - E.B.N. - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar ao Município de Diadema que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize ao autor profissional de apoio escolar, admitida a atuação compartilhada, desde que suficiente para atender às necessidades educacionais individualizadas do aluno durante sua permanência na EMEB Anita Catarina Malfatti. Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento, devida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 214 do ECA. INDEFIRO, por ora, o pedido liminar referente ao fornecimento imediato das terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), sem prejuízo de reanálise após a produção da prova pericial. Determino, ainda: Citem-se os réus para apresentação de contestação no prazo legal. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Diadema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe relatório circunstanciado informando: 1) todos os atendimentos atualmente disponibilizados ao autor. 2) especialidades ofertadas. 3) frequência semanal dos atendimentos. 4) eventuais filas de espera. 5) justificativa técnica para eventual ausência de terapias prescritas. A presente decisão servirá como ofício, podendo ser protocolada diretamente pela parte interessada perante o órgão competente. Solicite-se ao IMESC a realização de perícia médica e multidisciplinar. Encaminhem-se ao perito os seguintes quesitos: Confirmar em relação ao menor S. B. N. o Transtorno do Espectro Autista (TEA), indicando CID e nível de suporte atual. Informar as limitações funcionais relacionadas à comunicação, interação social, autonomia e desempenho escolar. Esclarecer se há indicação técnica específica da metodologia ABA e justificar eventual superioridade em relação às terapias disponibilizadas pela rede pública. Informar se os tratamentos atualmente ofertados pelo CAPSIJ, NARP ou outros serviços públicos são suficientes para o caso concreto, indicando eventual deficiência quantitativa ou qualitativa. Especificar quais terapias são necessárias, indicando frequência semanal, duração estimada e objetivos terapêuticos. Informar se existe risco concreto de prejuízo ao desenvolvimento neuropsicomotor caso o tratamento indicado não seja iniciado imediatamente. Esclarecer se as intervenções recomendadas encontram respaldo em evidências científicas atuais e quais protocolos terapêuticos são considerados mais adequados ao caso. Após a juntada do laudo pericial e das informações requisitadas, tornem conclusos para reapreciação do pedido de tutela relativamente às terapias multidisciplinares. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.B.N.
Autor S.B.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR
OAB: 504320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003317-83.2026.8.26.0161 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.B.N. - - E.B.N. - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar ao Município de Diadema que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize ao autor profissional de apoio escolar, admitida a atuação compartilhada, desde que suficiente para atender às necessidades educacionais individualizadas do aluno durante sua permanência na EMEB Anita Catarina Malfatti. Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento, devida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 214 do ECA. INDEFIRO, por ora, o pedido liminar referente ao fornecimento imediato das terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), sem prejuízo de reanálise após a produção da prova pericial. Determino, ainda: Citem-se os réus para apresentação de contestação no prazo legal. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Diadema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe relatório circunstanciado informando: 1) todos os atendimentos atualmente disponibilizados ao autor. 2) especialidades ofertadas. 3) frequência semanal dos atendimentos. 4) eventuais filas de espera. 5) justificativa técnica para eventual ausência de terapias prescritas. A presente decisão servirá como ofício, podendo ser protocolada diretamente pela parte interessada perante o órgão competente. Solicite-se ao IMESC a realização de perícia médica e multidisciplinar. Encaminhem-se ao perito os seguintes quesitos: Confirmar em relação ao menor S. B. N. o Transtorno do Espectro Autista (TEA), indicando CID e nível de suporte atual. Informar as limitações funcionais relacionadas à comunicação, interação social, autonomia e desempenho escolar. Esclarecer se há indicação técnica específica da metodologia ABA e justificar eventual superioridade em relação às terapias disponibilizadas pela rede pública. Informar se os tratamentos atualmente ofertados pelo CAPSIJ, NARP ou outros serviços públicos são suficientes para o caso concreto, indicando eventual deficiência quantitativa ou qualitativa. Especificar quais terapias são necessárias, indicando frequência semanal, duração estimada e objetivos terapêuticos. Informar se existe risco concreto de prejuízo ao desenvolvimento neuropsicomotor caso o tratamento indicado não seja iniciado imediatamente. Esclarecer se as intervenções recomendadas encontram respaldo em evidências científicas atuais e quais protocolos terapêuticos são considerados mais adequados ao caso. Após a juntada do laudo pericial e das informações requisitadas, tornem conclusos para reapreciação do pedido de tutela relativamente às terapias multidisciplinares. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)