1003317-49.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Irredutibilidade de Vencimentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003317-49.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Debora Cervellini Sant Anna - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora. Especifique a ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no JEFAZ), ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DEBORA CERVELLINI SANT ANNA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA
OAB: 381326/SP
ANA PAULA SILVA ENÉAS
OAB: 299547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003317-49.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Debora Cervellini Sant Anna - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora. Especifique a ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no JEFAZ), ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP)