Detalhe do processo

1003315-48.2020.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003315-48.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilda Maria Batista Sales - Br Mobilidade Baixada Santista Spe S/A - Vistos. Fls. 217/218 e 219/221: Não havendo questões pendentes, HOMOLOGO o laudo pericial. Ressalte-se que as conclusões periciais serão sopesadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2026 às 16:00 h. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à audiência virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de Gabinete de Audiências desta 2ª Vara Cível, no prazo de até 48h antes da audiência designada. O Termo de Audiência será emitido constando a informação das partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da data para audiência virtual por seus procuradores, e após por e-mail pessoal, com as devidas indicações, para o ingresso na sala/lobby virtual. PARA TANTO, FICAM OS PROCURADORES DEVIDAMENTE INTIMADOS A RATIFICAREM/FORNECEREM TODOS OS E-MAILS NECESSÁRIOS NO PRAZO DE ATÉ 48h (2 dias) ANTES DA AUDIÊNCIA, IMPRETERIVELMENTE, BEM COMO INFORMAR SE HOUVER ALGUMA IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE TÉCNICA PARA INGRESSO NO PRAZO DE 05 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (qualificadas nos termos do art. 450, CPC). Os procuradores das partes deverão observar o art. 455 do CPC no que toca à intimação das testemunhas arroladas. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MARIA CAROLINA DOS ANJOS RIOS (OAB 404170/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S/A

Autor ZILDA MARIA BATISTA SALES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CAROLINA DOS ANJOS RIOS

OAB: 404170/SP

CRISTIANE DE PINHO VIEIRA

OAB: 90577/SP

SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES

OAB: 40922/SP

TALES ARNALDO DE AQUINO

OAB: 354701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003315-48.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilda Maria Batista Sales - Br Mobilidade Baixada Santista Spe S/A - Vistos. Fls. 217/218 e 219/221: Não havendo questões pendentes, HOMOLOGO o laudo pericial. Ressalte-se que as conclusões periciais serão sopesadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2026 às 16:00 h. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à audiência virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de Gabinete de Audiências desta 2ª Vara Cível, no prazo de até 48h antes da audiência designada. O Termo de Audiência será emitido constando a informação das partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da data para audiência virtual por seus procuradores, e após por e-mail pessoal, com as devidas indicações, para o ingresso na sala/lobby virtual. PARA TANTO, FICAM OS PROCURADORES DEVIDAMENTE INTIMADOS A RATIFICAREM/FORNECEREM TODOS OS E-MAILS NECESSÁRIOS NO PRAZO DE ATÉ 48h (2 dias) ANTES DA AUDIÊNCIA, IMPRETERIVELMENTE, BEM COMO INFORMAR SE HOUVER ALGUMA IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE TÉCNICA PARA INGRESSO NO PRAZO DE 05 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (qualificadas nos termos do art. 450, CPC). Os procuradores das partes deverão observar o art. 455 do CPC no que toca à intimação das testemunhas arroladas. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MARIA CAROLINA DOS ANJOS RIOS (OAB 404170/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)