Detalhe do processo

1003314-75.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003314-75.2026.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Heitor Lima Rebello de Figueiredo Jacques - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. IPVA. AUTISMO INFANTIL. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO GENITOR. DIREITO À ISENÇÃO QUE DEFLUI DO ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008 (REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.473/2021). AFERIÇÃO DOS REQUISITOS OBTIDA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL BASTANTE. NATUREZA DECLARATÓRIA DA ISENÇÃO, NÃO PAUTADA OU CONDICIONADA PELA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO EM NORMAS REGULAMENTARES INFRALEGAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO A RESPEITO DOS CONSECTÁRIOS DE MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Réu HEITOR LIMA REBELLO DE FIGUEIREDO JACQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO ANTONIO MENDES

OAB: 238643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003314-75.2026.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Heitor Lima Rebello de Figueiredo Jacques - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. IPVA. AUTISMO INFANTIL. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO GENITOR. DIREITO À ISENÇÃO QUE DEFLUI DO ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008 (REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.473/2021). AFERIÇÃO DOS REQUISITOS OBTIDA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL BASTANTE. NATUREZA DECLARATÓRIA DA ISENÇÃO, NÃO PAUTADA OU CONDICIONADA PELA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO EM NORMAS REGULAMENTARES INFRALEGAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO A RESPEITO DOS CONSECTÁRIOS DE MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607