1003313-34.2024.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003313-34.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M. - R.M.B.M. - Vistos. A curatelanda, uma idosa com mais de 80 anos, afirma concordar com o laudo pericial do IMESC (págs. 104/115), discordando das alegações da autora, sua filha, sustentando estar em condições de saúde física e mental para continuar administrando seus bens e via pessoal, esclarecendo que frequenta suas aulas na FATEA, faz aulas de piano, dirige com autonomia, faz compras,, cozinha, que conta com o auxílio de uma ajudante para serviços domésticos, sem qualquer ajuda da autora. A autora, contudo, discorda veementemente do laudo pericial, externando sua preocupação com a curatelanda, pleiteando pela oitiva de testemunhas. Diante das contradições e a fim de resguardar os interesses e direitos de pessoa idosa, acolho a manifestação do Ministério Público e designo audiência para o dia 23-09-2026, às 16 horas, que, a fim de garantir celeridade processual e sem oposição das partes, será por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. As testemunhas a serem ouvidas pela autora já se encontram arroladas às págs. 129/130. Querendo, a curatelanda também poderá apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. Desde logo anoto que as testemunhas não serão intimadas pelo Juízo, devendo cada parte/procurador observar o estabelecido no art. 455 e seus parágrafos do CPC, fornecendo-lhes o link necessário para acessarem remotamente a audiência. Intime-se pessoalmente a curatelanda a participar da audiência, oportunidade em que poderá prestar interrogatório, em continuação, para esclarecer eventuais divergências. Link que deverá ser acessado pelas partes, testemunhas e Defensores para ingresso na teleaudiência: https://tinyurl.com/5x9enm5v - ADV: JULIANA SOARES SILVA CARVALHO (OAB 143890/SP), CRISTIANE JOSEFIK DOS SANTOS (OAB 265268/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.M.
Réu R.M.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE JOSEFIK DOS SANTOS
OAB: 265268/SP
JULIANA SOARES SILVA CARVALHO
OAB: 143890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003313-34.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M. - R.M.B.M. - Vistos. A curatelanda, uma idosa com mais de 80 anos, afirma concordar com o laudo pericial do IMESC (págs. 104/115), discordando das alegações da autora, sua filha, sustentando estar em condições de saúde física e mental para continuar administrando seus bens e via pessoal, esclarecendo que frequenta suas aulas na FATEA, faz aulas de piano, dirige com autonomia, faz compras,, cozinha, que conta com o auxílio de uma ajudante para serviços domésticos, sem qualquer ajuda da autora. A autora, contudo, discorda veementemente do laudo pericial, externando sua preocupação com a curatelanda, pleiteando pela oitiva de testemunhas. Diante das contradições e a fim de resguardar os interesses e direitos de pessoa idosa, acolho a manifestação do Ministério Público e designo audiência para o dia 23-09-2026, às 16 horas, que, a fim de garantir celeridade processual e sem oposição das partes, será por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. As testemunhas a serem ouvidas pela autora já se encontram arroladas às págs. 129/130. Querendo, a curatelanda também poderá apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. Desde logo anoto que as testemunhas não serão intimadas pelo Juízo, devendo cada parte/procurador observar o estabelecido no art. 455 e seus parágrafos do CPC, fornecendo-lhes o link necessário para acessarem remotamente a audiência. Intime-se pessoalmente a curatelanda a participar da audiência, oportunidade em que poderá prestar interrogatório, em continuação, para esclarecer eventuais divergências. Link que deverá ser acessado pelas partes, testemunhas e Defensores para ingresso na teleaudiência: https://tinyurl.com/5x9enm5v - ADV: JULIANA SOARES SILVA CARVALHO (OAB 143890/SP), CRISTIANE JOSEFIK DOS SANTOS (OAB 265268/SP)