Detalhe do processo

1003305-96.2017.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003305-96.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Reni Borges Santos - Juliane Mary Andrade - Vistos. Recebo a manifestação da parte autora de fls. 382/392, que impugna o laudo pericial de fls. 352/371 e formula quesitos de esclarecimento. Para que não se alegue eventual cerceamento de defesa e nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de esclarecimentos. Oficie-se ao IMESC para que a perita subscritora do laudo responda aos quesitos complementares apresentados pela autora às fls. 382/392, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB 390045/SP), MARYANE ANDRADE ROSA (OAB 348096/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JULIANE MARY ANDRADE

Autor RENI BORGES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO ANTONIO DE SOUZA

OAB: 131032/SP

MARYANE ANDRADE ROSA

OAB: 348096/SP

STEFANIA QUADRELLI MENIN

OAB: 390045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003305-96.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Reni Borges Santos - Juliane Mary Andrade - Vistos. Recebo a manifestação da parte autora de fls. 382/392, que impugna o laudo pericial de fls. 352/371 e formula quesitos de esclarecimento. Para que não se alegue eventual cerceamento de defesa e nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de esclarecimentos. Oficie-se ao IMESC para que a perita subscritora do laudo responda aos quesitos complementares apresentados pela autora às fls. 382/392, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB 390045/SP), MARYANE ANDRADE ROSA (OAB 348096/SP)