1003305-96.2017.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003305-96.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Reni Borges Santos - Juliane Mary Andrade - Vistos. Recebo a manifestação da parte autora de fls. 382/392, que impugna o laudo pericial de fls. 352/371 e formula quesitos de esclarecimento. Para que não se alegue eventual cerceamento de defesa e nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de esclarecimentos. Oficie-se ao IMESC para que a perita subscritora do laudo responda aos quesitos complementares apresentados pela autora às fls. 382/392, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB 390045/SP), MARYANE ANDRADE ROSA (OAB 348096/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JULIANE MARY ANDRADE
Autor RENI BORGES SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO ANTONIO DE SOUZA
OAB: 131032/SP
MARYANE ANDRADE ROSA
OAB: 348096/SP
STEFANIA QUADRELLI MENIN
OAB: 390045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003305-96.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Reni Borges Santos - Juliane Mary Andrade - Vistos. Recebo a manifestação da parte autora de fls. 382/392, que impugna o laudo pericial de fls. 352/371 e formula quesitos de esclarecimento. Para que não se alegue eventual cerceamento de defesa e nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de esclarecimentos. Oficie-se ao IMESC para que a perita subscritora do laudo responda aos quesitos complementares apresentados pela autora às fls. 382/392, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), STEFANIA QUADRELLI MENIN (OAB 390045/SP), MARYANE ANDRADE ROSA (OAB 348096/SP)