Detalhe do processo

1003303-18.2022.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003303-18.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.F. - A autora, conforme laudo pericial, apresenta incapacidade laboral para a atividade anteriormente exercida, em razão de doença pulmonar obstrutiva crônica e artrose severa, com dificuldade para deambulação. Restou evidenciada a impossibilidade de prover sua subsistência por meios próprios no mercado de trabalho. Todavia, o réu, por sua vez, encontra-se aposentado e acometido por câncer, circunstância que limita sua capacidade contributiva, em razão do alto custo que a doença demanda, podendo afastar totalmente a obrigação alimentar e o dever de solidariedade familiar. Assim, com o laudo pericial, que atesta a incapacidade laboral da autora em razão de doença pulmonar obstrutiva crônica e artrose severa, bem como a condição de saúde do réu, aposentado e acometido por câncer, reputo suficiente a prova produzida para formação do convencimento. Diante do conjunto probatório já constante dos autos, entendo ser desnecessária a produção de prova oral, uma vez que os elementos documentais e periciais são suficientes para o deslinde da controvérsia. Encerrada, portanto, a fase instrutória, determino que as partes sejam intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REINALDO ZACARIAS AFFONSO

OAB: 84627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003303-18.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.F. - A autora, conforme laudo pericial, apresenta incapacidade laboral para a atividade anteriormente exercida, em razão de doença pulmonar obstrutiva crônica e artrose severa, com dificuldade para deambulação. Restou evidenciada a impossibilidade de prover sua subsistência por meios próprios no mercado de trabalho. Todavia, o réu, por sua vez, encontra-se aposentado e acometido por câncer, circunstância que limita sua capacidade contributiva, em razão do alto custo que a doença demanda, podendo afastar totalmente a obrigação alimentar e o dever de solidariedade familiar. Assim, com o laudo pericial, que atesta a incapacidade laboral da autora em razão de doença pulmonar obstrutiva crônica e artrose severa, bem como a condição de saúde do réu, aposentado e acometido por câncer, reputo suficiente a prova produzida para formação do convencimento. Diante do conjunto probatório já constante dos autos, entendo ser desnecessária a produção de prova oral, uma vez que os elementos documentais e periciais são suficientes para o deslinde da controvérsia. Encerrada, portanto, a fase instrutória, determino que as partes sejam intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP)