Detalhe do processo

1003296-60.2022.8.26.0319

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003296-60.2022.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 e arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a curatela de J.B.G.; b) NOMEAR R.B.G. como curadora definitiva da requerida; c) FIXAR a curatela de forma parcial e permanente, limitada aos atos de natureza patrimonial, financeira e negocial, especialmente para administrar bens e rendimentos, movimentar contas bancárias, celebrar contratos, prestar quitação, assumir obrigações, alienar ou onerar bens e representar a curatelada em demandas judiciais e administrativas, observadas as restrições e limites apontados no laudo pericial, em especial no item 6 de fl. 210; d) PRESERVAR à curatelada, na máxima extensão possível, o exercício dos atos existenciais e personalíssimos compatíveis com sua condição, nos termos da legislação vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva e procedam-se às comunicações e anotações necessárias. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.B.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLA MUNIZ SOUZA

OAB: 272631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003296-60.2022.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 e arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a curatela de J.B.G.; b) NOMEAR R.B.G. como curadora definitiva da requerida; c) FIXAR a curatela de forma parcial e permanente, limitada aos atos de natureza patrimonial, financeira e negocial, especialmente para administrar bens e rendimentos, movimentar contas bancárias, celebrar contratos, prestar quitação, assumir obrigações, alienar ou onerar bens e representar a curatelada em demandas judiciais e administrativas, observadas as restrições e limites apontados no laudo pericial, em especial no item 6 de fl. 210; d) PRESERVAR à curatelada, na máxima extensão possível, o exercício dos atos existenciais e personalíssimos compatíveis com sua condição, nos termos da legislação vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva e procedam-se às comunicações e anotações necessárias. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)