Detalhe do processo

1003292-65.2025.8.26.0368

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003292-65.2025.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.C. - G.M.S. - - G.M.S. - Vistos. 1. Considerando que não houve realização de perícia médica, defiro o pedido de fls. 118, que contou com a concordância do MP (fls. 122). Oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para designação de dia, hora e local para a realização de perícia no interditando G.M.D.S., a cargo de médico(a) que atua no referido centro, que ora nomeio como perito(a) judicial. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Com a resposta, intime-se o advogado da parte autora, através do DJEN, sobre a data designada para a realização da perícia, para que providencie o comparecimento do interditando junto ao CAPS na data e horário agendados, devendo também estar presente o requerente para acompanhar a perícia. 3. Laudo em 15 (quinze) dias. 4. Após a apresentação do laudo, manifestem-se a parte autora e o Curador Especial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.M.C.

Réu G.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA

OAB: 132706/SP

GERCY BATISTA ROCHA

OAB: 434232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003292-65.2025.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.C. - G.M.S. - - G.M.S. - Vistos. 1. Considerando que não houve realização de perícia médica, defiro o pedido de fls. 118, que contou com a concordância do MP (fls. 122). Oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para designação de dia, hora e local para a realização de perícia no interditando G.M.D.S., a cargo de médico(a) que atua no referido centro, que ora nomeio como perito(a) judicial. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Com a resposta, intime-se o advogado da parte autora, através do DJEN, sobre a data designada para a realização da perícia, para que providencie o comparecimento do interditando junto ao CAPS na data e horário agendados, devendo também estar presente o requerente para acompanhar a perícia. 3. Laudo em 15 (quinze) dias. 4. Após a apresentação do laudo, manifestem-se a parte autora e o Curador Especial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)