Detalhe do processo

1003290-61.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003290-61.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.R.S. - - G.L.C.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, não houve o cumprimento do despacho de fl. 100 pela serventia, motivo pelo qual não houve a intimação da perita nomeada, que é intimada através de mensagem eletrônica. Dessa forma, não há que se falar em sua destituição. Cumpra-se o determinado a fl. 100, intimando-se a perita nomeada para designação da perícia médica determinada. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.L.C.B.

Autor H.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR

OAB: 373184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003290-61.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.R.S. - - G.L.C.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, não houve o cumprimento do despacho de fl. 100 pela serventia, motivo pelo qual não houve a intimação da perita nomeada, que é intimada através de mensagem eletrônica. Dessa forma, não há que se falar em sua destituição. Cumpra-se o determinado a fl. 100, intimando-se a perita nomeada para designação da perícia médica determinada. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)