1003290-61.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003290-61.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.R.S. - - G.L.C.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, não houve o cumprimento do despacho de fl. 100 pela serventia, motivo pelo qual não houve a intimação da perita nomeada, que é intimada através de mensagem eletrônica. Dessa forma, não há que se falar em sua destituição. Cumpra-se o determinado a fl. 100, intimando-se a perita nomeada para designação da perícia médica determinada. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.L.C.B.
Autor H.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR
OAB: 373184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003290-61.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.R.S. - - G.L.C.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, não houve o cumprimento do despacho de fl. 100 pela serventia, motivo pelo qual não houve a intimação da perita nomeada, que é intimada através de mensagem eletrônica. Dessa forma, não há que se falar em sua destituição. Cumpra-se o determinado a fl. 100, intimando-se a perita nomeada para designação da perícia médica determinada. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)