1003289-69.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003289-69.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lígia Gomes Contrera - Vistos. Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Deverá a parte autora emendar a inicial para juntar: _ todos os holerites do período requerido e apresentado na planilha de cálculo; _ planilha de cálculo discriminada (cálculo mês a mês) do crédito pretendido, com as correções devidas. As sentenças no Juizado Especial devem ser líquidas, incumbindo à parte autora, no momento da propositura da ação, providenciar o cálculo atualizado (correção monetária e juros, se houver, até a propositura da ação) do débito perseguido, bem como apresentar a documentação que instrua o cálculo. Nesse sentido, é o enunciado FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LíGIA GOMES CONTRERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAUE SACOMANDI CONTRERA
OAB: 347625/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003289-69.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lígia Gomes Contrera - Vistos. Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Deverá a parte autora emendar a inicial para juntar: _ todos os holerites do período requerido e apresentado na planilha de cálculo; _ planilha de cálculo discriminada (cálculo mês a mês) do crédito pretendido, com as correções devidas. As sentenças no Juizado Especial devem ser líquidas, incumbindo à parte autora, no momento da propositura da ação, providenciar o cálculo atualizado (correção monetária e juros, se houver, até a propositura da ação) do débito perseguido, bem como apresentar a documentação que instrua o cálculo. Nesse sentido, é o enunciado FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)