1003275-45.2025.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003275-45.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A. - V.A.B.B. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 122) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente da perita, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 052026, datado de 15/5/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 145/151). Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: FLÁVIO BRUNO GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 507610/SP), HELIO KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.A.
Réu V.A.B.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003275-45.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A. - V.A.B.B. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 122) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente da perita, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 052026, datado de 15/5/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 145/151). Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: FLÁVIO BRUNO GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 507610/SP), HELIO KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP)