1003273-73.2022.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003273-73.2022.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1076978-07.2021.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Monica Maria Pereira de Barros - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial pelo perito Tarciso de Oliveira e não havendo notícia de qualquer irregularidade quanto ao cumprimento do encargo, dou por realizado a contento o trabalho pericial. Comunique-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em resposta ao ofício de fls. 155, para que sejam adotadas as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, no valor bruto informado de R$ 3.111,68, em favor do perito Tarciso de Oliveira, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008. Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser instruída, se necessário, com cópia do laudo pericial e do ofício da Defensoria Pública. Cumprida a diligência e realizadas as anotações necessárias, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens, acompanhada do laudo pericial e das demais peças pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MONICA MARIA PEREIRA DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003273-73.2022.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1076978-07.2021.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Monica Maria Pereira de Barros - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial pelo perito Tarciso de Oliveira e não havendo notícia de qualquer irregularidade quanto ao cumprimento do encargo, dou por realizado a contento o trabalho pericial. Comunique-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em resposta ao ofício de fls. 155, para que sejam adotadas as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, no valor bruto informado de R$ 3.111,68, em favor do perito Tarciso de Oliveira, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008. Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser instruída, se necessário, com cópia do laudo pericial e do ofício da Defensoria Pública. Cumprida a diligência e realizadas as anotações necessárias, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens, acompanhada do laudo pericial e das demais peças pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)