1003268-07.2023.8.26.0045
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Arujá - 1ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003268-07.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S.S. - - J.A.F.S. - - J.R.F. - J.P.G.S. - Vistos. Considerando o estágio processual e as informações prestadas pelo IMESC às fls. 237-250, verifica-se que a conclusão da prova pericial genética depende da coleta do material biológico do requerido J.P.G.S., atualmente recolhido em estabelecimento prisional situado na Comarca de Cajazeiras/PB. O IMESC detalhou o procedimento necessário à coleta externa, esclarecendo que o material deverá ser colhido por profissional habilitado no local de cumprimento da diligência, mediante utilização de kit próprio, a ser encaminhado à Comarca deprecada, cabendo ao Juízo deprecado solicitar previamente o respectivo kit ao IMESC e observar as cautelas técnicas de identificação, coleta, acondicionamento, lacração, cadeia de custódia e remessa. Assim, para viabilizar a consecução da prova pericial já determinada,EXPEÇA-SEcarta precatória à Comarca de Cajazeiras/PB, com urgência e prioridade, para que o Juízo deprecado: a) solicite diretamente ao IMESC o envio do kit necessário à coleta do material biológico do requerido J.P.G.S., observando-se as orientações constantes das fls. 237-250; b) após o recebimento do kit, designe perito, profissional técnico habilitado ou servidor/profissional capacitado indicado pelo Juízo deprecado, conforme sua organização local, para realização da coleta do material biológico do requerido; c) providencie a realização da coleta no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o requerido J.P.G.S., ou em outro local indicado pelo Juízo deprecado, caso haja necessidade operacional, sempre preservada a segurança do ato e a regularidade técnica do procedimento; d) assegure a identificação formal do requerido, com conferência de documento, registro de assinatura, impressão digital, reconhecimento e demais cautelas indicadas pelo IMESC, certificando-se circunstanciadamente o ato; e) providencie o adequado acondicionamento, lacração, identificação e remessa do material coletado ao IMESC, na forma indicada pelo Instituto, preservando-se integralmente a cadeia de custódia; f) certifique eventual recusa, impossibilidade material, transferência prisional, ausência de condições técnicas ou qualquer intercorrência que impeça ou dificulte a coleta, com indicação objetiva das providências adotadas. A CARTA PRECATÓRIA deverá ser instruída com cópia desta decisão, da decisão que deferiu a prova pericial, das informações do IMESC de fls. 237-250, dos documentos de identificação disponíveis do requerido, bem como das peças indispensáveis ao cumprimento da diligência. OFICIE-SEao IMESC, dando ciência da expedição da CARTA PRECATÓRIA, para que, quando solicitado pelo Juízo deprecado, providencie o envio do kit de coleta à Comarca de Cajazeiras/PB e preste as orientações técnicas necessárias ao cumprimento regular do ato. Na mesma oportunidade,DETERMINE-SEao Juízo deprecado que, se possível, vincule a diligência de coleta genética ao procedimento técnico já indicado pelo IMESC, evitando-se nova paralisação do feito e permitindo a conclusão do laudo pericial no menor prazo possível. Quanto ao estudo psicossocial anteriormente determinado, caso ainda pendente em relação ao requerido,INCLUA-SEna mesma carta precatória, ou em carta precatória autônoma, se mais adequado ao cumprimento local, a solicitação de realização de avaliação psicossocial de J.P.G.S. por equipe técnica da Comarca deprecada, com relatório circunstanciado sobre suas condições pessoais, familiares e prisionais, eventual vínculo com as menores, possibilidade de convivência familiar e demais elementos pertinentes aos pedidos de guarda, visitas e alimentos. No tocante ao núcleo materno,REMETAM-SEos autos ao Setor Técnico desta Comarca para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o estudo psicossocial da genitora J.F.S.S. e das menores J.A.F.S. e J.R.F. já foi realizado. Caso ainda pendente,DESIGNE-SEnova data para entrevista ou diligência técnica no endereço atualizado constante dos autos, certificando-se eventual impossibilidade de localização ou comparecimento. As partes deverão cooperar com a realização das provas.ADVIRTAM-SEa genitora e a representante processual das autoras de que eventual ausência injustificada aos atos técnicos poderá comprometer a instrução. Quanto ao requerido, deverá constar da carta precatória que eventual recusa injustificada à coleta de material genético deverá ser certificada circunstanciadamente pelo Juízo deprecado, para posterior apreciação por este Juízo. Com a juntada do laudo pericial genético e dos estudos técnicos,DÊ-SEvista às partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após,ABRA-SEvista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao IMESC. Servirá a presente, por cópia digitada, como Carta Precatória, que deverá ser impressa e distribuída pelo exequente, que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhamento da diligência. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Int. - ADV: JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), FERNANDA SILVA DA COSTA (OAB 297193/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.F.S.
Autor J.F.S.S.
Réu J.P.G.S.
Autor J.R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA SILVA DA COSTA
OAB: 297193/SP
JÉSSICA AMARAL DE SOUZA
OAB: 433324/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003268-07.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S.S. - - J.A.F.S. - - J.R.F. - J.P.G.S. - Vistos. Considerando o estágio processual e as informações prestadas pelo IMESC às fls. 237-250, verifica-se que a conclusão da prova pericial genética depende da coleta do material biológico do requerido J.P.G.S., atualmente recolhido em estabelecimento prisional situado na Comarca de Cajazeiras/PB. O IMESC detalhou o procedimento necessário à coleta externa, esclarecendo que o material deverá ser colhido por profissional habilitado no local de cumprimento da diligência, mediante utilização de kit próprio, a ser encaminhado à Comarca deprecada, cabendo ao Juízo deprecado solicitar previamente o respectivo kit ao IMESC e observar as cautelas técnicas de identificação, coleta, acondicionamento, lacração, cadeia de custódia e remessa. Assim, para viabilizar a consecução da prova pericial já determinada,EXPEÇA-SEcarta precatória à Comarca de Cajazeiras/PB, com urgência e prioridade, para que o Juízo deprecado: a) solicite diretamente ao IMESC o envio do kit necessário à coleta do material biológico do requerido J.P.G.S., observando-se as orientações constantes das fls. 237-250; b) após o recebimento do kit, designe perito, profissional técnico habilitado ou servidor/profissional capacitado indicado pelo Juízo deprecado, conforme sua organização local, para realização da coleta do material biológico do requerido; c) providencie a realização da coleta no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o requerido J.P.G.S., ou em outro local indicado pelo Juízo deprecado, caso haja necessidade operacional, sempre preservada a segurança do ato e a regularidade técnica do procedimento; d) assegure a identificação formal do requerido, com conferência de documento, registro de assinatura, impressão digital, reconhecimento e demais cautelas indicadas pelo IMESC, certificando-se circunstanciadamente o ato; e) providencie o adequado acondicionamento, lacração, identificação e remessa do material coletado ao IMESC, na forma indicada pelo Instituto, preservando-se integralmente a cadeia de custódia; f) certifique eventual recusa, impossibilidade material, transferência prisional, ausência de condições técnicas ou qualquer intercorrência que impeça ou dificulte a coleta, com indicação objetiva das providências adotadas. A CARTA PRECATÓRIA deverá ser instruída com cópia desta decisão, da decisão que deferiu a prova pericial, das informações do IMESC de fls. 237-250, dos documentos de identificação disponíveis do requerido, bem como das peças indispensáveis ao cumprimento da diligência. OFICIE-SEao IMESC, dando ciência da expedição da CARTA PRECATÓRIA, para que, quando solicitado pelo Juízo deprecado, providencie o envio do kit de coleta à Comarca de Cajazeiras/PB e preste as orientações técnicas necessárias ao cumprimento regular do ato. Na mesma oportunidade,DETERMINE-SEao Juízo deprecado que, se possível, vincule a diligência de coleta genética ao procedimento técnico já indicado pelo IMESC, evitando-se nova paralisação do feito e permitindo a conclusão do laudo pericial no menor prazo possível. Quanto ao estudo psicossocial anteriormente determinado, caso ainda pendente em relação ao requerido,INCLUA-SEna mesma carta precatória, ou em carta precatória autônoma, se mais adequado ao cumprimento local, a solicitação de realização de avaliação psicossocial de J.P.G.S. por equipe técnica da Comarca deprecada, com relatório circunstanciado sobre suas condições pessoais, familiares e prisionais, eventual vínculo com as menores, possibilidade de convivência familiar e demais elementos pertinentes aos pedidos de guarda, visitas e alimentos. No tocante ao núcleo materno,REMETAM-SEos autos ao Setor Técnico desta Comarca para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o estudo psicossocial da genitora J.F.S.S. e das menores J.A.F.S. e J.R.F. já foi realizado. Caso ainda pendente,DESIGNE-SEnova data para entrevista ou diligência técnica no endereço atualizado constante dos autos, certificando-se eventual impossibilidade de localização ou comparecimento. As partes deverão cooperar com a realização das provas.ADVIRTAM-SEa genitora e a representante processual das autoras de que eventual ausência injustificada aos atos técnicos poderá comprometer a instrução. Quanto ao requerido, deverá constar da carta precatória que eventual recusa injustificada à coleta de material genético deverá ser certificada circunstanciadamente pelo Juízo deprecado, para posterior apreciação por este Juízo. Com a juntada do laudo pericial genético e dos estudos técnicos,DÊ-SEvista às partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após,ABRA-SEvista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao IMESC. Servirá a presente, por cópia digitada, como Carta Precatória, que deverá ser impressa e distribuída pelo exequente, que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhamento da diligência. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Int. - ADV: JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), FERNANDA SILVA DA COSTA (OAB 297193/SP)