Detalhe do processo

1003265-16.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003265-16.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ MIGUEL YUNES ADVOGADO(A) : WAGNER GOMES DA COSTA (OAB SP235273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem objeção homologo o laudo pericial. Com a preclusão desta decisão, deverá a exequente indicar o leiloeiro que pretende para efetivação da alienação, informando nestes autos e intimando-o a apresentar a minuta, no prazo de cinco dias. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação do imóvel, a ser pago, em acréscimo ao preço, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o imóvel não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação; em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. O leiloeiro deverá providenciar o necessário ao leilão, observando que, no edital, deverão constar o valor atualizado do crédito do exequente e o valor de eventuais dívidas que recaiam sobre o imóvel, entre elas a Condominial, Tributária e Fiduciária. O exequente deverá ainda cumprir o art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos, no prazo mínimo de cinco dias, antes do início da alienação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ MIGUEL YUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER GOMES DA COSTA

OAB: 235273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003265-16.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ MIGUEL YUNES ADVOGADO(A) : WAGNER GOMES DA COSTA (OAB SP235273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem objeção homologo o laudo pericial. Com a preclusão desta decisão, deverá a exequente indicar o leiloeiro que pretende para efetivação da alienação, informando nestes autos e intimando-o a apresentar a minuta, no prazo de cinco dias. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação do imóvel, a ser pago, em acréscimo ao preço, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o imóvel não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação; em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. O leiloeiro deverá providenciar o necessário ao leilão, observando que, no edital, deverão constar o valor atualizado do crédito do exequente e o valor de eventuais dívidas que recaiam sobre o imóvel, entre elas a Condominial, Tributária e Fiduciária. O exequente deverá ainda cumprir o art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos, no prazo mínimo de cinco dias, antes do início da alienação. Intimem-se.