Detalhe do processo

1003260-48.2025.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Classe
Promessa de Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003260-48.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Nilson Borges da Costa - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Considerando que os quesitos complementares guardam pertinência com o objeto da perícia e se destinam ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes ao deslinde da controvérsia, mostra-se adequado o seu encaminhamento ao expert, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos. Nos termos dos artigos 465, § 1º, III, e 477 do Código de Processo Civil, é facultado às partes formular quesitos e requerer esclarecimentos sempre que necessários à adequada compreensão do laudo pericial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida para que o perito responda aos quesitos complementares apresentados (fls. 257-269), desde que limitados ao objeto da perícia e que não importem em inovação da prova pericial ou na realização de nova perícia. Intime-se a Sra. Perita para que apresente as respostas aos quesitos complementares no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé NILSON BORGES DA COSTA

Réu L. R. G. CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MONTANINI FERRARI

OAB: 249498/SP

GABRIEL PAGLIONE

OAB: 517252/SP

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

MUNIR BOSSOE FLORES

OAB: 250507/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003260-48.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Nilson Borges da Costa - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Considerando que os quesitos complementares guardam pertinência com o objeto da perícia e se destinam ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes ao deslinde da controvérsia, mostra-se adequado o seu encaminhamento ao expert, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos. Nos termos dos artigos 465, § 1º, III, e 477 do Código de Processo Civil, é facultado às partes formular quesitos e requerer esclarecimentos sempre que necessários à adequada compreensão do laudo pericial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida para que o perito responda aos quesitos complementares apresentados (fls. 257-269), desde que limitados ao objeto da perícia e que não importem em inovação da prova pericial ou na realização de nova perícia. Intime-se a Sra. Perita para que apresente as respostas aos quesitos complementares no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)