1003260-48.2025.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 1ª Vara
- Classe
- Promessa de Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003260-48.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Nilson Borges da Costa - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Considerando que os quesitos complementares guardam pertinência com o objeto da perícia e se destinam ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes ao deslinde da controvérsia, mostra-se adequado o seu encaminhamento ao expert, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos. Nos termos dos artigos 465, § 1º, III, e 477 do Código de Processo Civil, é facultado às partes formular quesitos e requerer esclarecimentos sempre que necessários à adequada compreensão do laudo pericial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida para que o perito responda aos quesitos complementares apresentados (fls. 257-269), desde que limitados ao objeto da perícia e que não importem em inovação da prova pericial ou na realização de nova perícia. Intime-se a Sra. Perita para que apresente as respostas aos quesitos complementares no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé NILSON BORGES DA COSTA
Réu L. R. G. CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO MONTANINI FERRARI
OAB: 249498/SP
GABRIEL PAGLIONE
OAB: 517252/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
MUNIR BOSSOE FLORES
OAB: 250507/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003260-48.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Nilson Borges da Costa - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Considerando que os quesitos complementares guardam pertinência com o objeto da perícia e se destinam ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes ao deslinde da controvérsia, mostra-se adequado o seu encaminhamento ao expert, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos. Nos termos dos artigos 465, § 1º, III, e 477 do Código de Processo Civil, é facultado às partes formular quesitos e requerer esclarecimentos sempre que necessários à adequada compreensão do laudo pericial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida para que o perito responda aos quesitos complementares apresentados (fls. 257-269), desde que limitados ao objeto da perícia e que não importem em inovação da prova pericial ou na realização de nova perícia. Intime-se a Sra. Perita para que apresente as respostas aos quesitos complementares no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)