Detalhe do processo

1003254-91.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003254-91.2026.8.26.0344 (apensado ao processo 1001553-95.2026.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Crislene Graciano de Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico e danos gerados à parte autora, conforme relato da petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALINE CRISLENE GRACIANO DE ABREU

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA NUNES YOSHINO

OAB: 349653/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANESSA SATO MARTINS

OAB: 233826/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003254-91.2026.8.26.0344 (apensado ao processo 1001553-95.2026.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Crislene Graciano de Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico e danos gerados à parte autora, conforme relato da petição inicial. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)