Detalhe do processo

1003252-82.2015.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003252-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lindalva Rocha da Trindade - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos, etc. Determinada a realização de perícia contábil para apuração do correto saldo decorrente do cumprimento de sentença, foi apresentado o laudo pericial de fls. 538/544. O expert concluiu que o crédito da exequente, atualizado até 11/05/2015 (data do depósito judicial), correspondia ao montante de R$ 4.448,29. Constatou, ainda, que o depósito judicial então existente totalizava R$ 17.906,58, apurando, por conseguinte, saldo excedente em favor da instituição financeira executada no importe de R$ 13.458,29, na referida data-base. Regularmente intimada, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Por sua vez, o Banco do Brasil S.A. manifestou expressa concordância com as conclusões do expert DECIDO O laudo pericial revela-se claro, fundamentado e tecnicamente consistente. O perito respondeu satisfatoriamente ao objeto da perícia, observando os critérios previamente estabelecidos por este Juízo e aqueles fixados pela Instância Superior, inclusive no que diz respeito à dedução do saldo da conta judicial na mesma data-base dos cálculos. Não havendo impugnação técnica capaz de infirmar suas conclusões, impõe-se sua homologação. Verifica-se, assim, que não remanesce crédito em favor da exequente, uma vez que o depósito judicial realizado em 11/05/2015 superou o valor efetivamente devido, resultando em saldo excedente pertencente à instituição financeira executada. Desse modo, resta integralmente satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, inexistindo qualquer quantia complementar a ser executada pela exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 538/544 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: expeça-se o necessário para levantamento, pela instituição financeira executada, do saldo existente em, conta judicial, observada a atualização monetária incidente sobre o depósito judicial e abatidos eventuais levantamentos anteriormente realizados, se houver. Providencie a Serventia a elaboração de cálculo de custas. Com o cálculo, intime-se o responsável, por seu advogado, para pagamento em 15 dias. Decorrido o prazo, "in albis" intime-se a parte responsável pessoalmente, para pagamento em 60 dias. Decorrido o prazo, sem pagamento, inscreva-se a dívida. Com o pagamento ou inscrição, arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LINDALVA ROCHA DA TRINDADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

SILVANA MARA CANAVER

OAB: 93933/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003252-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lindalva Rocha da Trindade - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos, etc. Determinada a realização de perícia contábil para apuração do correto saldo decorrente do cumprimento de sentença, foi apresentado o laudo pericial de fls. 538/544. O expert concluiu que o crédito da exequente, atualizado até 11/05/2015 (data do depósito judicial), correspondia ao montante de R$ 4.448,29. Constatou, ainda, que o depósito judicial então existente totalizava R$ 17.906,58, apurando, por conseguinte, saldo excedente em favor da instituição financeira executada no importe de R$ 13.458,29, na referida data-base. Regularmente intimada, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Por sua vez, o Banco do Brasil S.A. manifestou expressa concordância com as conclusões do expert DECIDO O laudo pericial revela-se claro, fundamentado e tecnicamente consistente. O perito respondeu satisfatoriamente ao objeto da perícia, observando os critérios previamente estabelecidos por este Juízo e aqueles fixados pela Instância Superior, inclusive no que diz respeito à dedução do saldo da conta judicial na mesma data-base dos cálculos. Não havendo impugnação técnica capaz de infirmar suas conclusões, impõe-se sua homologação. Verifica-se, assim, que não remanesce crédito em favor da exequente, uma vez que o depósito judicial realizado em 11/05/2015 superou o valor efetivamente devido, resultando em saldo excedente pertencente à instituição financeira executada. Desse modo, resta integralmente satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, inexistindo qualquer quantia complementar a ser executada pela exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 538/544 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: expeça-se o necessário para levantamento, pela instituição financeira executada, do saldo existente em, conta judicial, observada a atualização monetária incidente sobre o depósito judicial e abatidos eventuais levantamentos anteriormente realizados, se houver. Providencie a Serventia a elaboração de cálculo de custas. Com o cálculo, intime-se o responsável, por seu advogado, para pagamento em 15 dias. Decorrido o prazo, "in albis" intime-se a parte responsável pessoalmente, para pagamento em 60 dias. Decorrido o prazo, sem pagamento, inscreva-se a dívida. Com o pagamento ou inscrição, arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)