Detalhe do processo

1003251-40.2023.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003251-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.V.D.R. - U.A.C.T.M. - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP), BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS (OAB 430/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.V.D.R.

Réu U.A.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS

OAB: 430/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIEL HENRIQUE CACIATO

OAB: 185874/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003251-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.V.D.R. - U.A.C.T.M. - Vistos. Se o caso dos autos, providencie a serventia o necessário para a liberação dos honorários periciais do subscritor do laudo retro. No mais, no termos do artigo 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP), BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS (OAB 430/MG)