Detalhe do processo

1003247-58.2025.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003247-58.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jéssica Pereira Mian - Nos termos da certidão retro, republico o Despacho de fl. 245: "Tendo em vista a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado nos autos. No mais, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada. Intime-se." . - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JéSSICA PEREIRA MIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ ANTONIO DE MORAES

OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003247-58.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jéssica Pereira Mian - Nos termos da certidão retro, republico o Despacho de fl. 245: "Tendo em vista a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado nos autos. No mais, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada. Intime-se." . - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)