Detalhe do processo

1003245-04.2018.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003245-04.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Laurentino Rodrigues da Silva - Fl.478: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação ou apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, observo que além do pedido para realização de perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa Cia Construtora Motasa, já deferida a fls.374/375, o autor em sua manifestação de fls.220/221, indicou as empresas que se encontram baixadas e também indicou a empresa Francisco Biondo, cujo AR retornou negativo, sem entretanto dizer em termos de prosseguimento. Diga o autor, no prazo de 15(quinze) dias, indicando a(s) empresa(s) paradigma(s), informando os dados necessários para realização de perícia por similaridade, se o caso, bem como manifeste-se em relação às empresas listadas a fl.221 e que não apresentaram os laudos técnicos e PPPs, quais sejam: Jorge Affonso e outros, Riopedrense S/A Agropastoril, Bom Retiro Ltda, Núncio Malzoni Neto, Agropecuária Boa Vista S/A, Agropecuária Aquidaban Ltda, Açucareira Corona S/A, BNT Agrícola Ltda e Louis Dreyfus Commodities Agroindústria Ltda. Após, tornem conclusos para nomeação de novo perito em substituição ao anteriormente nomeado. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO LAURENTINO RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE DARIO DA SILVA

OAB: 142170/SP

DARIO ZANI DA SILVA

OAB: 236769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003245-04.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Laurentino Rodrigues da Silva - Fl.478: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação ou apresentação do laudo pericial pelo perito nomeado, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, observo que além do pedido para realização de perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa Cia Construtora Motasa, já deferida a fls.374/375, o autor em sua manifestação de fls.220/221, indicou as empresas que se encontram baixadas e também indicou a empresa Francisco Biondo, cujo AR retornou negativo, sem entretanto dizer em termos de prosseguimento. Diga o autor, no prazo de 15(quinze) dias, indicando a(s) empresa(s) paradigma(s), informando os dados necessários para realização de perícia por similaridade, se o caso, bem como manifeste-se em relação às empresas listadas a fl.221 e que não apresentaram os laudos técnicos e PPPs, quais sejam: Jorge Affonso e outros, Riopedrense S/A Agropastoril, Bom Retiro Ltda, Núncio Malzoni Neto, Agropecuária Boa Vista S/A, Agropecuária Aquidaban Ltda, Açucareira Corona S/A, BNT Agrícola Ltda e Louis Dreyfus Commodities Agroindústria Ltda. Após, tornem conclusos para nomeação de novo perito em substituição ao anteriormente nomeado. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)