Detalhe do processo

1003242-92.2025.8.26.0318

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003242-92.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Clarice de Campos Moreira Barros - - Carlos Alberto Moreira Barros - Clube de Campo Empyreo - VISTOS etc. Homologo o laudo pericial de páginas 296/320 para que produza seus regulares efeitos. A análise da conclusão da perícia e os fundamentos elencados pelo Expert serão analisados no momento correto, que é a sentença. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais já depositados (pg. 290). Agora, deve ser dada continuidade à fase instrutória, com a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Caso as partes e seus advogados desejem e forneçam os meios tecnológicos necessários, a audiência será realizada pelo meio virtual ou por videoconferência. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC de 2015. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO MOREIRA BARROS

Autor CLEUSA CLARICE DE CAMPOS MOREIRA BARROS

Réu CLUBE DE CAMPO EMPYREO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO SILVA DE CAMARGO

OAB: 516979/SP

MILTON DE JULIO

OAB: 76297/SP

PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI

OAB: 248287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003242-92.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Clarice de Campos Moreira Barros - - Carlos Alberto Moreira Barros - Clube de Campo Empyreo - VISTOS etc. Homologo o laudo pericial de páginas 296/320 para que produza seus regulares efeitos. A análise da conclusão da perícia e os fundamentos elencados pelo Expert serão analisados no momento correto, que é a sentença. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais já depositados (pg. 290). Agora, deve ser dada continuidade à fase instrutória, com a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Caso as partes e seus advogados desejem e forneçam os meios tecnológicos necessários, a audiência será realizada pelo meio virtual ou por videoconferência. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC de 2015. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP)