1003242-92.2025.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Leme - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003242-92.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Clarice de Campos Moreira Barros - - Carlos Alberto Moreira Barros - Clube de Campo Empyreo - VISTOS etc. Homologo o laudo pericial de páginas 296/320 para que produza seus regulares efeitos. A análise da conclusão da perícia e os fundamentos elencados pelo Expert serão analisados no momento correto, que é a sentença. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais já depositados (pg. 290). Agora, deve ser dada continuidade à fase instrutória, com a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Caso as partes e seus advogados desejem e forneçam os meios tecnológicos necessários, a audiência será realizada pelo meio virtual ou por videoconferência. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC de 2015. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO MOREIRA BARROS
Autor CLEUSA CLARICE DE CAMPOS MOREIRA BARROS
Réu CLUBE DE CAMPO EMPYREO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO SILVA DE CAMARGO
OAB: 516979/SP
MILTON DE JULIO
OAB: 76297/SP
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
OAB: 248287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003242-92.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Clarice de Campos Moreira Barros - - Carlos Alberto Moreira Barros - Clube de Campo Empyreo - VISTOS etc. Homologo o laudo pericial de páginas 296/320 para que produza seus regulares efeitos. A análise da conclusão da perícia e os fundamentos elencados pelo Expert serão analisados no momento correto, que é a sentença. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais já depositados (pg. 290). Agora, deve ser dada continuidade à fase instrutória, com a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Caso as partes e seus advogados desejem e forneçam os meios tecnológicos necessários, a audiência será realizada pelo meio virtual ou por videoconferência. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC de 2015. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP), ANGELO SILVA DE CAMARGO (OAB 516979/SP)