1003238-47.2024.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003238-47.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar de Oliveira - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de complementação do laudo pericial, a perita nomeada permaneceu inerte, sem qualquer manifestação nos autos desde abril de 2026, circunstância que vem ocasionando injustificável demora no regular andamento do feito. Diante disso, intime-se novamente a perita, por e-mail e com urgência, para que apresente a complementação do laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Fica a perita desde já advertida de que o descumprimento desta determinação implicará sua substituição, com a consequente restituição dos honorários eventualmente percebidos, na forma do artigo 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME RICO SALGUEIRO
OAB: 229463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003238-47.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar de Oliveira - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de complementação do laudo pericial, a perita nomeada permaneceu inerte, sem qualquer manifestação nos autos desde abril de 2026, circunstância que vem ocasionando injustificável demora no regular andamento do feito. Diante disso, intime-se novamente a perita, por e-mail e com urgência, para que apresente a complementação do laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Fica a perita desde já advertida de que o descumprimento desta determinação implicará sua substituição, com a consequente restituição dos honorários eventualmente percebidos, na forma do artigo 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)