Detalhe do processo

1003225-97.2025.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003225-97.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alexandre de Moraes Souza - Vistos. Assiste razão à parte autora. Anote-se que foi concedido os benefícios da justiça gratuita à parte autora (fl. 177). Acolho os quesitos formulados pela parte autora (fls. 254/257) e pela parte requerida (fls. 258/266). No mais, chamo os autos a conclusão para determinar que os honorários periciais serão requisitados diretamente à Justiça Federal. Fica consignado que o pagamento será solicitado ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal, após a realização da perícia, nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação nos termos acima e se possui cadastro ativo e válido no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito designar data e horário para a realização da perícia, comunicando-os obrigatoriamente por meio de peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por mensagem eletrônica encaminhada ao endereço da serventia (itapira2@tjsp.jus.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes com o laudo apresentado, tornem os autos conclusos para homologação da perícia e arbitramento dos honorários periciais. Oportunamente, designarei audiência, se necessária. Intime-se. - ADV: CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP), STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE DE MORAES SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CONRADO DE MORAIS

OAB: 434030/SP

STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE

OAB: 514888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003225-97.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alexandre de Moraes Souza - Vistos. Assiste razão à parte autora. Anote-se que foi concedido os benefícios da justiça gratuita à parte autora (fl. 177). Acolho os quesitos formulados pela parte autora (fls. 254/257) e pela parte requerida (fls. 258/266). No mais, chamo os autos a conclusão para determinar que os honorários periciais serão requisitados diretamente à Justiça Federal. Fica consignado que o pagamento será solicitado ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal do Conselho da Justiça Federal, após a realização da perícia, nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação nos termos acima e se possui cadastro ativo e válido no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito designar data e horário para a realização da perícia, comunicando-os obrigatoriamente por meio de peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por mensagem eletrônica encaminhada ao endereço da serventia (itapira2@tjsp.jus.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes com o laudo apresentado, tornem os autos conclusos para homologação da perícia e arbitramento dos honorários periciais. Oportunamente, designarei audiência, se necessária. Intime-se. - ADV: CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP), STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP)