Detalhe do processo

1003225-64.2019.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Fornecimento de Energia Elétrica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003225-64.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Layla Marina da Silva Gomes - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - DANILO WASHINGTON PELEJE e outros - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial acostado às fls. 309/338, assinado pelo perito Danilo Washington Peleje, refere-se a processo diverso (autos nº 1000212-23.2020.8.26.0157) e trata de danos elétricos ocorridos em equipamentos de elevador condominial. A matéria é manifestamente estranha ao objeto da presente lide, que discute a inexigibilidade de débito por consumo de energia elétrica na unidade da autora. Tratando-se de evidente equívoco no momento do peticionamento eletrônico pelo perito judicial, determino à Serventia que torne sem efeito as petições e documentos de fls. 309/338, certificando-se nos autos. Ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do laudo pericial correto, pertinente ao objeto desta demanda. Com a juntada do novo laudo, e de modo a evitar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: AMINTAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA (OAB 528621/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

Autor LAYLA MARINA DA SILVA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCEU CARREIRA JUNIOR

OAB: 209866/SP

AMINTAS RIBEIRO DA SILVA

OAB: 244917/SP

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP

JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA

OAB: 528621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003225-64.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Layla Marina da Silva Gomes - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - DANILO WASHINGTON PELEJE e outros - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial acostado às fls. 309/338, assinado pelo perito Danilo Washington Peleje, refere-se a processo diverso (autos nº 1000212-23.2020.8.26.0157) e trata de danos elétricos ocorridos em equipamentos de elevador condominial. A matéria é manifestamente estranha ao objeto da presente lide, que discute a inexigibilidade de débito por consumo de energia elétrica na unidade da autora. Tratando-se de evidente equívoco no momento do peticionamento eletrônico pelo perito judicial, determino à Serventia que torne sem efeito as petições e documentos de fls. 309/338, certificando-se nos autos. Ato contínuo, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do laudo pericial correto, pertinente ao objeto desta demanda. Com a juntada do novo laudo, e de modo a evitar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: AMINTAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA (OAB 528621/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)