Detalhe do processo

1003213-32.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003213-32.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T.F.M. - Vistos. Fls. 74: Oficie-se à subseção local da OAB, objetivando a nomeação de curador especial para atuar na defesa dos interesses do interditando, conforme já deliberado às fls. 32/34. Após, encaminhe-se, via e-mail institucional, certificando nos autos. Com a nomeação do curador especial e a regularização de seu cadastro junto ao sistema informatizado, intime-se, via imprensa oficial, para que se manifeste acerca de todo o processado. Sem prejuízo, ante o agendamento do exame pericial pelo IMESC e a formalização da intimação (fls. 47 e 61), esclareça a curadora provisória acerca da realização da perícia junto ao respectivo instituto. Int. Americana, . - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.T.F.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO FIORANI

OAB: 116282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003213-32.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T.F.M. - Vistos. Fls. 74: Oficie-se à subseção local da OAB, objetivando a nomeação de curador especial para atuar na defesa dos interesses do interditando, conforme já deliberado às fls. 32/34. Após, encaminhe-se, via e-mail institucional, certificando nos autos. Com a nomeação do curador especial e a regularização de seu cadastro junto ao sistema informatizado, intime-se, via imprensa oficial, para que se manifeste acerca de todo o processado. Sem prejuízo, ante o agendamento do exame pericial pelo IMESC e a formalização da intimação (fls. 47 e 61), esclareça a curadora provisória acerca da realização da perícia junto ao respectivo instituto. Int. Americana, . - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)