Detalhe do processo

1003199-61.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Classe
Isonomia/Equivalência Salarial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003199-61.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Ivani de Oliveira Gomes - Vistos. Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração atualizada assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 405705/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IVANI DE OLIVEIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI

OAB: 405705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003199-61.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Ivani de Oliveira Gomes - Vistos. Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração atualizada assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 405705/SP)