Detalhe do processo

1003199-37.2019.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003199-37.2019.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Sandro Mendes - - Eliene de Sousa Mendes - Juan Esper e outro - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido para declarar o domínio deSandro MendeseEliene de Sousa Mendessobre o imóvel descrito na inicial e delimitado no laudo pericial de fls.607/637, determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Note-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual. Sem condenação em custas, despesas ou honorários à vista da gratuidade deferida. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIENE DE SOUSA MENDES

Autor SANDRO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO PASCHOALINI

OAB: 409370/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003199-37.2019.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Sandro Mendes - - Eliene de Sousa Mendes - Juan Esper e outro - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido para declarar o domínio deSandro MendeseEliene de Sousa Mendessobre o imóvel descrito na inicial e delimitado no laudo pericial de fls.607/637, determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Note-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual. Sem condenação em custas, despesas ou honorários à vista da gratuidade deferida. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)