1003196-91.2024.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Irregularidade no atendimento
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003196-91.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - E.G.V. - R.D.S.L.U.J. - - R.D.S.L.S. - Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.187, providencie a Serventia a expedição e o encaminhamento de novo ofício ao Imesc (através do portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020 (e conforme item "3" do Comunicado 555/2022; republicado em 03/06/2024), objetivando o agendamento da perícia médica, nos termos determinados no item "2" de fls. 1.155, e a divulgação dos honorários periciais, honorários esses que serão pagos pelas requeridas (artigo 95, "caput", do CPC). Int. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.G.V.
Réu R.D.S.L.S.
Réu R.D.S.L.U.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003196-91.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - E.G.V. - R.D.S.L.U.J. - - R.D.S.L.S. - Vistos. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1.187, providencie a Serventia a expedição e o encaminhamento de novo ofício ao Imesc (através do portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020 (e conforme item "3" do Comunicado 555/2022; republicado em 03/06/2024), objetivando o agendamento da perícia médica, nos termos determinados no item "2" de fls. 1.155, e a divulgação dos honorários periciais, honorários esses que serão pagos pelas requeridas (artigo 95, "caput", do CPC). Int. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)