Detalhe do processo

1003192-17.2025.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003192-17.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.P. - Vistos. Considerando-se o pedido de desistência de fls. 79, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 dias, informe circunstanciadamente nos autos quais foram as diligências técnicas efetivamente realizadas, bem como esclareça se o laudo pericial foi integralmente concluído a contento. Com a resposta da perita judicial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO

OAB: 202017/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003192-17.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.P. - Vistos. Considerando-se o pedido de desistência de fls. 79, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 dias, informe circunstanciadamente nos autos quais foram as diligências técnicas efetivamente realizadas, bem como esclareça se o laudo pericial foi integralmente concluído a contento. Com a resposta da perita judicial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)