1003192-17.2025.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003192-17.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.P. - Vistos. Considerando-se o pedido de desistência de fls. 79, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 dias, informe circunstanciadamente nos autos quais foram as diligências técnicas efetivamente realizadas, bem como esclareça se o laudo pericial foi integralmente concluído a contento. Com a resposta da perita judicial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.L.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
OAB: 202017/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003192-17.2025.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.P. - Vistos. Considerando-se o pedido de desistência de fls. 79, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 dias, informe circunstanciadamente nos autos quais foram as diligências técnicas efetivamente realizadas, bem como esclareça se o laudo pericial foi integralmente concluído a contento. Com a resposta da perita judicial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)