Detalhe do processo

1003191-52.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003191-52.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorgival Araujo de Amorim - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 87 foi proferida por equívoco, razão pela qual, torno-a sem efeito. Torno sem efeito o mandado de citação expendido às fls. 88. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, proceda ao agendamento do exame pericial, informando nos autos a data e horário designados. Intime-se. - ADV: SIMONE FONTES DE GOIS (OAB 293473/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DORGIVAL ARAUJO DE AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FONTES DE GOIS

OAB: 293473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003191-52.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorgival Araujo de Amorim - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 87 foi proferida por equívoco, razão pela qual, torno-a sem efeito. Torno sem efeito o mandado de citação expendido às fls. 88. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, proceda ao agendamento do exame pericial, informando nos autos a data e horário designados. Intime-se. - ADV: SIMONE FONTES DE GOIS (OAB 293473/SP)