1003189-98.2024.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003189-98.2024.8.26.0075 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adalcindo Vieira do Nascimento Filho - - Elenice Tormin Vieira do Nascimento - Hsfonseca Administradora de Bens Eireli - Vistos. Fls. 648/649: recebo a indicação de assistente técnico pela parte requerida, bem como os quesitos apresentados por meio do parecer técnico juntado aos autos, sem prejuízo da posterior apresentação de quesitos suplementares, nos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. Anote-se o assistente técnico indicado pela requerida para os fins de intimação e acompanhamento dos trabalhos periciais. Fls.664: ciência da manifestação do Sr. Perito Judicial. Defiro a expedição do MLE já previamente requerido, para levantamento dos honorários periciais fixados, considerando que os trabalhos periciais anteriormente determinados foram efetivamente realizados, sem culpa do expert e sem prejuízo da ulterior deliberação quanto à complementação da prova técnica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) aprecie os quesitos e documentos apresentados pela parte requerida; b) informe se há necessidade de realização de nova diligência/vistoria para atendimento da decisão de fls. 641/644 e dos quesitos formulados; c) apresente, se o caso, proposta fundamentada de complementação dos honorários periciais, especificando os serviços adicionais a serem executados. Com a manifestação do expert, dê-se vista às partes. Sendo apresentada proposta complementar de honorários, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias e, concordando ou fixado o valor por este Juízo, providencie o respectivo depósito, observado o quanto decidido às fls. 641/644. Após o recolhimento, intime-se o perito para designação da diligência pericial, se for o caso, devendo comunicar previamente a data, horário e local dos trabalhos às partes e ao assistente técnico da requerida, assegurando-se o regular acompanhamento da perícia. Concluídos os trabalhos, apresente o perito laudo complementar ou novo laudo pericial, conforme a extensão da diligência realizada. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da prova produzida e posterior aplicação do disposto no art. 383 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), RENATA CAMARGO MOTTA D OLIVEIRA (OAB 415742/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADALCINDO VIEIRA DO NASCIMENTO FILHO
Autor ELENICE TORMIN VIEIRA DO NASCIMENTO
Réu HSFONSECA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES
OAB: 329495/SP
RENATA CAMARGO MOTTA D OLIVEIRA
OAB: 415742/SP
LEANDRO AUGUSTO MARRANO
OAB: 208120/SP
FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO
OAB: 420570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003189-98.2024.8.26.0075 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adalcindo Vieira do Nascimento Filho - - Elenice Tormin Vieira do Nascimento - Hsfonseca Administradora de Bens Eireli - Vistos. Fls. 648/649: recebo a indicação de assistente técnico pela parte requerida, bem como os quesitos apresentados por meio do parecer técnico juntado aos autos, sem prejuízo da posterior apresentação de quesitos suplementares, nos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. Anote-se o assistente técnico indicado pela requerida para os fins de intimação e acompanhamento dos trabalhos periciais. Fls.664: ciência da manifestação do Sr. Perito Judicial. Defiro a expedição do MLE já previamente requerido, para levantamento dos honorários periciais fixados, considerando que os trabalhos periciais anteriormente determinados foram efetivamente realizados, sem culpa do expert e sem prejuízo da ulterior deliberação quanto à complementação da prova técnica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) aprecie os quesitos e documentos apresentados pela parte requerida; b) informe se há necessidade de realização de nova diligência/vistoria para atendimento da decisão de fls. 641/644 e dos quesitos formulados; c) apresente, se o caso, proposta fundamentada de complementação dos honorários periciais, especificando os serviços adicionais a serem executados. Com a manifestação do expert, dê-se vista às partes. Sendo apresentada proposta complementar de honorários, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias e, concordando ou fixado o valor por este Juízo, providencie o respectivo depósito, observado o quanto decidido às fls. 641/644. Após o recolhimento, intime-se o perito para designação da diligência pericial, se for o caso, devendo comunicar previamente a data, horário e local dos trabalhos às partes e ao assistente técnico da requerida, assegurando-se o regular acompanhamento da perícia. Concluídos os trabalhos, apresente o perito laudo complementar ou novo laudo pericial, conforme a extensão da diligência realizada. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da prova produzida e posterior aplicação do disposto no art. 383 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), RENATA CAMARGO MOTTA D OLIVEIRA (OAB 415742/SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP)