1003189-93.2019.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003189-93.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Gouveia de Oliveira Salvetti - Drogaria Campeã Popular Franco da Rocha Ltda. e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação das partes requeridas acerca do laudo pericial. Não havendo impugnação ao trabalho técnico apresentado, e considerando a concordância manifestada pela parte autora, defiro o levantamento dos honorários periciais pelo expert. Expeça-se o competente MLE. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL GOUVEIA DE OLIVEIRA SALVETTI
Réu DROGARIA CAMPEã POPULAR FRANCO DA ROCHA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO LOBATO DA SILVA
OAB: 275012/SP
JOÃO MARCELO GUERRA SAAD
OAB: 234665/SP
GILBERTO SAAD
OAB: 24956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003189-93.2019.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Gouveia de Oliveira Salvetti - Drogaria Campeã Popular Franco da Rocha Ltda. e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação das partes requeridas acerca do laudo pericial. Não havendo impugnação ao trabalho técnico apresentado, e considerando a concordância manifestada pela parte autora, defiro o levantamento dos honorários periciais pelo expert. Expeça-se o competente MLE. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP)