Detalhe do processo

1003188-62.2019.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchal - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003188-62.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.S. - R.M.K. - - A.F.S.C.H.M.M.V. - Vistos. Nomeio em substituição como perita judicial a Sra. ARIANE SIMIAO GARCIA. Intime-se a nova perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de fls. 294. Aceito o encargo, incumbirá à perita designar a data, o horário e o local para a realização do ato, comunicando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser encartado aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da vistoria. Intime-se. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.S.C.H.M.M.V.

Réu R.M.K.

Autor S.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ APARECIDO QUITERIO

OAB: 218683/SP

DECIO DE OLIVEIRA

OAB: 63390/SP

MIRIAM DE SOUSA SERRA

OAB: 114225/SP

SORAYA MOURE CIRELLO

OAB: 396001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003188-62.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.S. - R.M.K. - - A.F.S.C.H.M.M.V. - Vistos. Nomeio em substituição como perita judicial a Sra. ARIANE SIMIAO GARCIA. Intime-se a nova perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de fls. 294. Aceito o encargo, incumbirá à perita designar a data, o horário e o local para a realização do ato, comunicando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser encartado aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da vistoria. Intime-se. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)