1003188-62.2019.8.26.0666
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003188-62.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.S. - R.M.K. - - A.F.S.C.H.M.M.V. - Vistos. Nomeio em substituição como perita judicial a Sra. ARIANE SIMIAO GARCIA. Intime-se a nova perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de fls. 294. Aceito o encargo, incumbirá à perita designar a data, o horário e o local para a realização do ato, comunicando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser encartado aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da vistoria. Intime-se. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.F.S.C.H.M.M.V.
Réu R.M.K.
Autor S.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO
OAB: 218683/SP
DECIO DE OLIVEIRA
OAB: 63390/SP
MIRIAM DE SOUSA SERRA
OAB: 114225/SP
SORAYA MOURE CIRELLO
OAB: 396001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003188-62.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.S. - R.M.K. - - A.F.S.C.H.M.M.V. - Vistos. Nomeio em substituição como perita judicial a Sra. ARIANE SIMIAO GARCIA. Intime-se a nova perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua respectiva proposta de honorários, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de fls. 294. Aceito o encargo, incumbirá à perita designar a data, o horário e o local para a realização do ato, comunicando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser encartado aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da vistoria. Intime-se. Int. - ADV: SORAYA MOURE CIRELLO (OAB 396001/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)