1003185-15.2018.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003185-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauro Elias de Melo - Hospital Humanitária de Limeira - - Luis Felipe da Silva Licks - Conforme se observa do documento de fls. 878/879, trata-se de um requisição de transporte e não de uma passagem rodoviária. Considerando a data em que foi realizada a perícia médica (22/04/2026 - fls.853), a data da intimação do autor para retirada da requisição (26/03/2026 - fls. 872), bem como a data de retirada do documento (01/04/2026 - fls. 873), houve tempo hábil para que o autor se reportasse à empresa de viação para reserva de sua passagem. Assim, indefiro o pedido de reembolso, conforme formulado às fls. 875/879. Ante o lapso temporal ocorrido desde a realização da perícia médica, oficie-se ao IMESC para apresentação do laudo pericial, Intime-se. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP), IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP), WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL HUMANITáRIA DE LIMEIRA
Réu LUIS FELIPE DA SILVA LICKS
Autor MAURO ELIAS DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO BACCHI
OAB: 379796/SP
WAGNER GUERRERO GARCIA
OAB: 118056/SP
MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA
OAB: 335804/SP
IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA
OAB: 92354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003185-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauro Elias de Melo - Hospital Humanitária de Limeira - - Luis Felipe da Silva Licks - Conforme se observa do documento de fls. 878/879, trata-se de um requisição de transporte e não de uma passagem rodoviária. Considerando a data em que foi realizada a perícia médica (22/04/2026 - fls.853), a data da intimação do autor para retirada da requisição (26/03/2026 - fls. 872), bem como a data de retirada do documento (01/04/2026 - fls. 873), houve tempo hábil para que o autor se reportasse à empresa de viação para reserva de sua passagem. Assim, indefiro o pedido de reembolso, conforme formulado às fls. 875/879. Ante o lapso temporal ocorrido desde a realização da perícia médica, oficie-se ao IMESC para apresentação do laudo pericial, Intime-se. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP), IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP), WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)