Detalhe do processo

1003179-40.2024.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003179-40.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdecir de Oliveira - - Janete de Paula de Oliveira - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - CCL Locação Ltda - - Amauri Ferreira de Couto - - Construtora Triunfo S/A (ctsa) - - Suhai Seguradora S.A. - Vistos. Trata-se de manifestações do Perito Judicial em que, após o depósito integral das parcelas dos honorários periciais fixados em R$ 8.000,00 (fls. 918/923), requer a liberação antecipada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondentes a 50% do valor, para início dos trabalhos técnicos (fls. 912/913 e 925/927). A decisão de fls. 907/908, contudo, não autorizou tal liberação: determinou apenas que, com o depósito integral, o perito fosse intimado para início dos trabalhos. O percentual de 50% e o art. 465, §4º, do CPC foram invocados unicamente pelo próprio Sr. perito, sem correspondência na decisão judicial. O art. 465, §4º, do CPC confere ao juízo faculdade, não obrigação automática, de autorizar a liberação parcial, a depender de justificativa concreta de necessidade. Em nenhuma de suas manifestações o perito apontou despesa operacional específica a ser custeada com o adiantamento, ao contrário, o próprio Quadro de Honorários de fls. 873/875 consigna despesas operacionais no valor de R$ 0,00. Ausente, portanto, justificativa fundamentada para o levantamento antecipado. Assim, INDEFIRO o levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais, sendo que a matéria será revisitada quando da juntada do laudo pericial. INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. O prazo de 30 (trinta) dias úteis para sua apresentação flui a partir da intimação desta decisão, já confirmado o depósito integral dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP), AMANDA MOREIRA LUIZ (OAB 93889/PR), VITÓRIA SPADON DUTRA DIAS (OAB 456617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA (OAB 105860/PR), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), LUIZA CUNHA ROCHA (OAB 106404/PR), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMAURI FERREIRA DE COUTO

Réu CCL LOCAçãO LTDA

Réu CONSTRUTORA TRIUNFO S/A (CTSA)

Autor JANETE DE PAULA DE OLIVEIRA

Réu SUHAI SEGURADORA S.A.

Réu TRIUNFO TRANSBRASILIANA - TRANSBRASILIANA CONCESSIONáRIA DE RODOVIA S/A

Autor VALDECIR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO LUIZ GOMES

OAB: 307201/SP

MILENA CALORI SENA

OAB: 328617/SP

FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO

OAB: 184674/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

AMANDA MOREIRA LUIZ

OAB: 93889/PR

VITÓRIA SPADON DUTRA DIAS

OAB: 456617/SP

POLYANA DA SILVA FARIA

OAB: 244005/SP

DIOGENES GIROTTO NORONHA

OAB: 141377/SP

LUIZA CUNHA ROCHA

OAB: 106404/PR

PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO

OAB: 483966/SP

LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA

OAB: 105860/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003179-40.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdecir de Oliveira - - Janete de Paula de Oliveira - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - CCL Locação Ltda - - Amauri Ferreira de Couto - - Construtora Triunfo S/A (ctsa) - - Suhai Seguradora S.A. - Vistos. Trata-se de manifestações do Perito Judicial em que, após o depósito integral das parcelas dos honorários periciais fixados em R$ 8.000,00 (fls. 918/923), requer a liberação antecipada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondentes a 50% do valor, para início dos trabalhos técnicos (fls. 912/913 e 925/927). A decisão de fls. 907/908, contudo, não autorizou tal liberação: determinou apenas que, com o depósito integral, o perito fosse intimado para início dos trabalhos. O percentual de 50% e o art. 465, §4º, do CPC foram invocados unicamente pelo próprio Sr. perito, sem correspondência na decisão judicial. O art. 465, §4º, do CPC confere ao juízo faculdade, não obrigação automática, de autorizar a liberação parcial, a depender de justificativa concreta de necessidade. Em nenhuma de suas manifestações o perito apontou despesa operacional específica a ser custeada com o adiantamento, ao contrário, o próprio Quadro de Honorários de fls. 873/875 consigna despesas operacionais no valor de R$ 0,00. Ausente, portanto, justificativa fundamentada para o levantamento antecipado. Assim, INDEFIRO o levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais, sendo que a matéria será revisitada quando da juntada do laudo pericial. INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. O prazo de 30 (trinta) dias úteis para sua apresentação flui a partir da intimação desta decisão, já confirmado o depósito integral dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP), AMANDA MOREIRA LUIZ (OAB 93889/PR), VITÓRIA SPADON DUTRA DIAS (OAB 456617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA (OAB 105860/PR), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), LUIZA CUNHA ROCHA (OAB 106404/PR), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA ALBINO (OAB 483966/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)