1003179-02.2025.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003179-02.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.R. - R.R. - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação sobre o laudo pericial sem que a exequente se pronunciasse, e considerando a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados, referentes à pensão regular. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, contemplando os valores referentes à van escolar e os ora homologados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuada a perícia a contento, expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais reservados à fl. 940. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: ANA CLAUDIA DE GODOI (OAB 371534/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.O.R.
Réu R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DERIGGI GOES
OAB: 318630/SP
ANA CLAUDIA DE GODOI
OAB: 371534/SP
PEDRO GOES DURR
OAB: 341334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003179-02.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.R. - R.R. - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação sobre o laudo pericial sem que a exequente se pronunciasse, e considerando a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados, referentes à pensão regular. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, contemplando os valores referentes à van escolar e os ora homologados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuada a perícia a contento, expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais reservados à fl. 940. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: ANA CLAUDIA DE GODOI (OAB 371534/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)