Detalhe do processo

1003174-05.2024.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003174-05.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S. - Irmandade Santa Casa de Saúde de Limeira - Vistos. 1.Diante do exposto na petição de fls. 392/393, na qual a parte autora noticia o lapso temporal decorrido desde a expedição do ofício ao IMESC em07 de agosto de 2025sem que tenha havido qualquer manifestação ou agendamento da perícia médica deferida, assiste-lhe razão quanto à necessidade de impulsionamento do feito. 2.Posto isso, acolho o requerimento da parte autora eDETERMINOas seguintes providências: 2.1. Considerando o lapso temporal, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, a fim de que informe a data agendada para realização da perícia solicitada, ofício eletrônico expedido em 07 de agosto de 2025. 2.2.Deverá a z. Serventia, ao expedir a intimação pelo Portal Eletrônico, certificar se o anterior envio observou estritamente o padrão estabelecido no manual de integração IMESC/TJSP. 2.3.Advirta-se o órgão de que o laudo pericial ou as informações pertinentes acerca do agendamento deverão ser apresentados em Juízo, nos termos e prazos de estilo, para fins de regular prosseguimento do feito. 3.Com a vinda da resposta do IMESC, intimem-se as partes, por meio de seus patronos via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para ciência do ato e comparecimento do(a) periciando(a) munido(a) de documentos de identificação necessários e exames médicos correlatos. 4.Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia e a manifestação do IMESC pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PÂMELLA LAURO (OAB 507725/SP), MAYUMI BEZERRA MATSUBAYACI (OAB 432779/SP), JÚLIA FARIA TAYACOL (OAB 510531/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.S.C.S.L.

Autor M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PÂMELLA LAURO

OAB: 507725/SP

ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO

OAB: 94490/SP

JÚLIA FARIA TAYACOL

OAB: 510531/SP

MAYUMI BEZERRA MATSUBAYACI

OAB: 432779/SP

DÉBORA DION

OAB: 165554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003174-05.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S. - Irmandade Santa Casa de Saúde de Limeira - Vistos. 1.Diante do exposto na petição de fls. 392/393, na qual a parte autora noticia o lapso temporal decorrido desde a expedição do ofício ao IMESC em07 de agosto de 2025sem que tenha havido qualquer manifestação ou agendamento da perícia médica deferida, assiste-lhe razão quanto à necessidade de impulsionamento do feito. 2.Posto isso, acolho o requerimento da parte autora eDETERMINOas seguintes providências: 2.1. Considerando o lapso temporal, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, a fim de que informe a data agendada para realização da perícia solicitada, ofício eletrônico expedido em 07 de agosto de 2025. 2.2.Deverá a z. Serventia, ao expedir a intimação pelo Portal Eletrônico, certificar se o anterior envio observou estritamente o padrão estabelecido no manual de integração IMESC/TJSP. 2.3.Advirta-se o órgão de que o laudo pericial ou as informações pertinentes acerca do agendamento deverão ser apresentados em Juízo, nos termos e prazos de estilo, para fins de regular prosseguimento do feito. 3.Com a vinda da resposta do IMESC, intimem-se as partes, por meio de seus patronos via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para ciência do ato e comparecimento do(a) periciando(a) munido(a) de documentos de identificação necessários e exames médicos correlatos. 4.Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia e a manifestação do IMESC pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PÂMELLA LAURO (OAB 507725/SP), MAYUMI BEZERRA MATSUBAYACI (OAB 432779/SP), JÚLIA FARIA TAYACOL (OAB 510531/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)