1003170-67.2022.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003170-67.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.S. - A.A.M.I. - Vistos. O valor dos honorários solicitados pelo dr. Perito está acima do valor necessário para a produção da prova, considerando que a controvérsia a respeito da natureza de procedimentos pós cirurgia bariátrica é objeto de prova em diversos processos judiciais, inclusive neste juízo, onde o dr. Perito já atuou em casos semelhantes. A maior variável nestes casos são as pessoas a serem periciadas, não os procedimentos médicos propriamente, de forma que a pesquisa bibliográfica não é nem um pouco inédita, assim como a elaboração do laudo, que já pode aproveitar outros semelhantes. Desta forma, fixo os honorários no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). No prazo de cinco dias, manifestem-se as partes e deposite a parte ré o valor dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Caso haja o depósito dos valores, intime-se o dr. Perito para que dê início aos trabalhos e agende a data para o exame pericial direto, comunicando-se em seguida as partes e aguardando a entrega do laudo. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.M.I.
Autor R.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003170-67.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.S. - A.A.M.I. - Vistos. O valor dos honorários solicitados pelo dr. Perito está acima do valor necessário para a produção da prova, considerando que a controvérsia a respeito da natureza de procedimentos pós cirurgia bariátrica é objeto de prova em diversos processos judiciais, inclusive neste juízo, onde o dr. Perito já atuou em casos semelhantes. A maior variável nestes casos são as pessoas a serem periciadas, não os procedimentos médicos propriamente, de forma que a pesquisa bibliográfica não é nem um pouco inédita, assim como a elaboração do laudo, que já pode aproveitar outros semelhantes. Desta forma, fixo os honorários no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). No prazo de cinco dias, manifestem-se as partes e deposite a parte ré o valor dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Caso haja o depósito dos valores, intime-se o dr. Perito para que dê início aos trabalhos e agende a data para o exame pericial direto, comunicando-se em seguida as partes e aguardando a entrega do laudo. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)