Detalhe do processo

1003168-95.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003168-95.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.R.J. - Vistos. De início, no prazo de 05 dias, promova o requerente o recolhimento da respectiva taxa com o escopo de viabilizar a citação da requerida mediante atuação do Oficial de Justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (f. 18/19), em que pese o quadro clínico enfrentado pela requerida, evidenciado pelo relatório médico de f. 11, não se verifica dos autos documentos aptos a demonstrar a relação de parentesco entre as partes e a legitimidade do autor quanto ao pedido em tela. Ante o exposto, indefiro a curatela provisória, facultando-se ao requerente a regularização da instrução processual mediante a juntada dos documentos pertinentes. Esclareça o requerente, na mesma oportunidade retro, se a interditanda possui bens ou rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periodicamente. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.R.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA

OAB: 200520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003168-95.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.R.J. - Vistos. De início, no prazo de 05 dias, promova o requerente o recolhimento da respectiva taxa com o escopo de viabilizar a citação da requerida mediante atuação do Oficial de Justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (f. 18/19), em que pese o quadro clínico enfrentado pela requerida, evidenciado pelo relatório médico de f. 11, não se verifica dos autos documentos aptos a demonstrar a relação de parentesco entre as partes e a legitimidade do autor quanto ao pedido em tela. Ante o exposto, indefiro a curatela provisória, facultando-se ao requerente a regularização da instrução processual mediante a juntada dos documentos pertinentes. Esclareça o requerente, na mesma oportunidade retro, se a interditanda possui bens ou rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periodicamente. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)