1003168-34.2024.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 3ª Vara
- Classe
- Pensão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003168-34.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Telma Cristiane Fonseca Gazeta - Vistos. 1) Fls. 163/164: Diante dos esclarecimentos prestados pela Autora às fls. 163/164, dou por cumprido o item "01" da decisão de fl. 158. 2) Ciência à Requerida sobre os esclarecimentos de fls. 163/164. 3) Defiro a produção de prova pericial médica pleiteada pela Autora (fls. 148/150), a fim de verificar se ela está incapacitada para o trabalho de forma permanente para justificar a eventual fixação de pensão por morte em favor dela no valor de 100% nos termos do artigo 17, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. E, considerando que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 88) e que a Requerida é uma autarquia pública estadual, oficie-se ao IMESC para agendamento, com cópia das principais peças do processo, demais documentos que as partes julgarem pertinentes (no mesmo prazo de apresentação dos quesitos, deverão indicar quais dos documentos já juntados nos autos devem também ser enviados) e os quesitos apresentados pelas partes. 4) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 465 do CPC. 5) Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, juntada de documentos e indicação de assistente técnico, expeça-se e providencie-se o necessário. 6) Com a juntada do laudo pericial do IMESC, dê-se vista às partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem. 7) DEFIRO a prova oral pleiteada pela Autora (fls. 148/150), todavia, consigno que sua realização somente ocorrerá após o fim/encerramento da prova pericial. Int. - ADV: FRANCIELE CRISTINA GARCIA SILVA (OAB 356383/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor TELMA CRISTIANE FONSECA GAZETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELE CRISTINA GARCIA SILVA
OAB: 356383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003168-34.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Telma Cristiane Fonseca Gazeta - Vistos. 1) Fls. 163/164: Diante dos esclarecimentos prestados pela Autora às fls. 163/164, dou por cumprido o item "01" da decisão de fl. 158. 2) Ciência à Requerida sobre os esclarecimentos de fls. 163/164. 3) Defiro a produção de prova pericial médica pleiteada pela Autora (fls. 148/150), a fim de verificar se ela está incapacitada para o trabalho de forma permanente para justificar a eventual fixação de pensão por morte em favor dela no valor de 100% nos termos do artigo 17, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. E, considerando que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 88) e que a Requerida é uma autarquia pública estadual, oficie-se ao IMESC para agendamento, com cópia das principais peças do processo, demais documentos que as partes julgarem pertinentes (no mesmo prazo de apresentação dos quesitos, deverão indicar quais dos documentos já juntados nos autos devem também ser enviados) e os quesitos apresentados pelas partes. 4) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 465 do CPC. 5) Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, juntada de documentos e indicação de assistente técnico, expeça-se e providencie-se o necessário. 6) Com a juntada do laudo pericial do IMESC, dê-se vista às partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem. 7) DEFIRO a prova oral pleiteada pela Autora (fls. 148/150), todavia, consigno que sua realização somente ocorrerá após o fim/encerramento da prova pericial. Int. - ADV: FRANCIELE CRISTINA GARCIA SILVA (OAB 356383/SP)