1003166-06.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003166-06.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Levantamento - R.C.B. - Vistos. No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos sua declaração de imposto de renda, bem como extrato bancário dos últimos três meses, para apreciação do pedido de justiça gratuita; seus documentos pessoais (RG e CPF); o laudo pericial elaborado nos autos da ação de curatela e respectiva sentença; prontuários e relatórios médicos recentes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADILSON RODRIGUES PINHA (OAB 452374/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON RODRIGUES PINHA
OAB: 452374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003166-06.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Levantamento - R.C.B. - Vistos. No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos sua declaração de imposto de renda, bem como extrato bancário dos últimos três meses, para apreciação do pedido de justiça gratuita; seus documentos pessoais (RG e CPF); o laudo pericial elaborado nos autos da ação de curatela e respectiva sentença; prontuários e relatórios médicos recentes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADILSON RODRIGUES PINHA (OAB 452374/SP)