Detalhe do processo

1003163-73.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003163-73.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Manoel Leite de Oliveira - 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) JONAS MORAIS QUEIROZ . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé MANOEL LEITE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN

OAB: 242181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003163-73.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Manoel Leite de Oliveira - 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) JONAS MORAIS QUEIROZ . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)