1003163-73.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003163-73.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Manoel Leite de Oliveira - 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) JONAS MORAIS QUEIROZ . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé MANOEL LEITE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
OAB: 242181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003163-73.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Manoel Leite de Oliveira - 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) JONAS MORAIS QUEIROZ . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)