1003162-51.2024.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 1ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003162-51.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vinicius da Silva Rodrigues - istos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial de fls. 84/99. Declaro encerrada a instrução processual. Oficie-se à DPE, para que proceda à liberação dos honorários em favor da perita. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para a apresentação de memoriais de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: DORIEDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 442587/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DORIEDSON GOMES DE OLIVEIRA
OAB: 442587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003162-51.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vinicius da Silva Rodrigues - istos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial de fls. 84/99. Declaro encerrada a instrução processual. Oficie-se à DPE, para que proceda à liberação dos honorários em favor da perita. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para a apresentação de memoriais de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: DORIEDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 442587/SP)